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06 Mar
06Mar

Tarobá News

O momento para separar os documentos do Imposto de Renda (IR) de 2024 está chegando e a entrega da declaração será entre os dias 15 de março e 31 de maio. Serão quase 75 dias para o contribuinte realizar a entrega de toda a papelada necessária.

O Governo Federal ampliou ainda mais a isenção do imposto de renda para quem recebe até dois salários mínimos. Já no ano passado, com a ampliação, a pessoa física com remuneração mensal de até 2.824,00 mensal, correspondente a dois salários mínimos, não precisava mais pagar. O valor sofreu alterações.  

Desde 2023, o prazo de entrega da declaração do IR mudou. O documento poderá ser enviado de 15 de março até 31 de maio. Tradicionalmente, o prazo começava no primeiro dia útil de março e ia até o último dia útil de abril. De acordo com a Receita Federal, a mudança foi necessária para que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida do imposto desde o primeiro dia de entrega. 

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem pegar os comprovantes na internet. O documento está disponível na página ‘Meu INSS’ ou no aplicativo de mesmo nome disponível para os sistemas Android e IOS. Caso não tenha senha, basta seguir os passos informados pelo site. 

Planos de saúde individuais e fundos de pensão também são obrigados a fornecer comprovantes, cujos dados serão usados para o contribuinte deduzir os valores cobrados no Imposto de Renda. Os bancos e corretoras devem informar os valores de todas contas correntes e de todos os investimentos. Caso contribuinte tenha conta em mais de uma instituição, deve obter os comprovantes de todas elas. 

Confira as novas regras

Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;


Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;

Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; 

Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; 

Quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022); 

Quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022); 

Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023; 

Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.