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19 Aug
19Aug

ASSAÍ: TRÁFICO DE DROGAS

Às 20h30min durante patrulhamento pela Vila Esperança a equipe PM recebeu a denúncia que determinado indivíduo estaria realizando o tráfico de drogas em um bar localizado na Rua Vereador Jorge Shimba. No local, o noticiado ao perceber a aproximação policial abandonou uma sacola contendo nove eppendorfs de cocaína e empreendeu fuga. Assim, depois de recolher os objetos ilícitos, a equipe obteve êxito em abordar o indivíduo e encaminhá-lo à Delegacia de Polícia.

SANTA MARIANA: LESÃO CORPORAL

Às 20h a equipe PM foi acionada no hospital municipal, onde um homem morador do Distrito do Panema encontrava-se em atendimento devido a uma lesão provocada por faca. O assistido relatou que estava em um bar, onde foi atingido próximo ao rim com uma facada depois de uma discussão. Diante do fato e sabendo a identidade do autor, deslocou-se até sua residência, onde foi abordado e apresentou a faca utilizada no crime. Este por sua vez, relatou que apunhalou o noticiado depois dele ter chamado sua esposa de vagabunda. Assim, foi encaminhado junto ao objeto à Delegacia de Polícia.

SÃO JERÔNIMO DA SERRA: FURTO QUALIFICADO

Às 10h um morador do Bairro Rural Passo Liso compareceu ao Pelotão de Polícia Militar relatando que trabalha em uma fazenda e que do local foi furtada sua motocicleta Honda CG 150 Titan, placa “AUL0G68”, assim como tentaram subtrair uma camioneta F1000, a qual acabou encalhando no barro. Perante o relato lavrou-se o Boletim de Ocorrência.

SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA: ESTELIONATO

Às 18h uma moradora do Jardim Boa Vista procurou a Polícia Militar relatando que solicitou um empréstimo pelo facebook e que em seguida entraram em contato com ela via whatsapp solicitando que enviasse fotos de seus documentos pessoais. Que em seguida a interlocutora informou que a noticiante não possuía margem para realização do empréstimo, mas que se fizesse um depósito de R$500,00 a transação seria aprovada. Percebendo que se tratava de um golpe, a noticiante não realizou o depósito, quando mais uma vez a interlocutora disse que devido a quebra de contrato teria que pagar R$300,00, realizando ainda ameaças diante da negativa da vítima. Assim, lavrou-se o Boletim de Ocorrência para os procedimentos cabíveis.