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12 Aug
12Aug

CORNÉLIO PROCÓPIO: CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL

A Equipe Foi Acionada Com A Informação De Que Um Indivíduo Com Mandado De Prisão Estava Próximo A Um Supermercado Da Cidade. Diante Ao Exposto A Equipe Deslocou Até O Local E Localizou O Individuo, Sendo Assim, Foi Dada Voz De Abordagem Ao Mesmo E Em Revista Pessoal Nada De Ilícito Foi Encontrado. Em Consulta Aos Sistemas Foi Verificado O Mandado De Prisão Em Disfavor Do. Sendo Assim Foi Cientificado Sobre O Mandado E Encaminhado E Entregue Na Cadeia Pública.

NOVA SANTA BARBARA: ESTELIONATO

Compareceu No Destacamento Policial A Senhora Uma Mulher De 42 Anos Informando Que Na Data De 09/08/24 No Período Da Noite Recebeu Uma Suposta Ligação Do Banco  Informando Que Havia Uma Mulher De Nome Larissa Alves Aplicando Golpes Nas Contas Bancárias De Clientes E Que Na Data De 10/08 A Solicitante Iria Receber Uma Transferência Bancária Em Nome De José Carlos Da Cruz. Diante Dessas Informações A Pessoa Que Realizou A Ligação Solicitou Que A Senhora Transferisse O Saldo Disponível Em Sua Conta Para Ele, Para Que A Mesma Não Tivesse Seu Saldo Comprometido. Dessa Forma Vitima Realizou Uma Transferência Via Pix No Valor De R$ 3.499,00 De Sua Conta No A Conta Solicitada. Após Realizada A Transferência A Senhora Vitima Não Conseguiu Mais Fazer Contato Com O Suposto Atendente Do Banco.

SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA: CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL.

A Equipe Policial Em Conhecimento De Que Uma Mulher De 27 Anos Possuía Uma Mandado De Previsão Em Realizou Diligências Afim De Localizá-La. A Equipe Localizou Então A Mulher Em Sua Residência, A Abordada Foi Informada Do Motivo Da Condução E Colaborou Com A Equipe, Não Apresentando Resistência, Sendo Assim Não Foi Necessário O Uso De Algemas. A Desfavorecida Foi Encaminhada Ao Centro Prisional Competente.

SANTA MARIANA: APOIO A OUTROS ORGÃOS

Acionados Diretamente Na Viatura Policial, Para Apoio No Hospital Santa Casa De Uraí, Onde Segundo Uma Técnica Em Enfermagem, Deu Entrada Uma Criança De Três Meses De Idade, Trazida Pela Mãe, Já Sem Sinais Vitais, Sendo Que O Médico, Verificou Que Nada Mais Poderia Ser Feito, Sendo Constatado O Óbito, Informou Ainda Que Possivelmente O Óbito Foi Por Broncoaspiração, Haja Visto A Criança Estar Com Leite Nas Vias Aéreas, Sendo Necessário Acionamento Do Instituto Médico Legal, Para Encaminhamento E Demais Providências.

BANDEIRANTES: ADQUIRIR, VENDER, FORNECER E OU PRODUZIR DROGAS

Ciente De Que Em Uma Residência Localizada No Bairro A Humberto Teixeira II, Em Bandeirantes Estaria Tendo Uma Movimentação Constante De Usuários Conhecidos Pela Equipe Como Dependentes Químicos De Drogas. Nesta Data, A Guarnição Visualizou Quando O Morador De 16 Anos, Já Possuidor De Outras Passagens Por Trafico De Drogas, Estava No Portão Da Casa, Mas Ao Visualizar A Viatura Correu Para O Interior Da Residencia. Dessa Maneira Foi Solicitadada E Autorizada Autorização Para Adentramento A Residencia, Bem Como Para Busca Na Residência. Na Varredura, A Equipe Localizou, No Interior Do Pote De Ração, 11 (Onze) Buchas De Maconha, Sendo Uma Delas Uma Porção Maior, As Quais Estavam Embaladas Separadamente Uma Das Outras, Representando O Montante Após A Pesagem De 45g. No Mesmo Pote, Junto Das Drogas, Foram Encontrados Diversos Envelopes De Geladinho, Semelhantes Aos Usados Para Embalar Os Entorpecentes, Além De Uma Folha De Caderno Com Anotações Em Tinta Azul Da Contabilidade Do Tráfico. Todas As Apreensões Foram Embaladas E Lacradas. O Menor, Que Foi Acompanhado E Assistido Por Sua Mãe, Sem A Utilização De Algemas, Acompanhou A Equipe Para Exame De Integridade Física, Para Lavratura Da Documentação Pertinente E Posterior Entrega Ao Delegado De Polícia Civil Para Apreciação Do Flagrante De Ato Infracional.