google.com, pub-7850997522645995, DIRECT, f08c47fec0942fa0
google.com, pub-7850997522645995, DIRECT, f08c47fec0942fa0CORNÉLIO PROCÓPIO: TRÁFICO DE DROGAS/ PORTE/ POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO OU MUNIÇÃO
Às 16h30min em patrulhamento pela Rua Graúna (Jardim Nova Esperança) a equipe PM visualizou um homem de 26 anos parado em frente a uma residência, o qual possui passagem por porte de arma de fogo e tráfico de drogas. Neste momento, o noticiado entrou rapidamente em um veículo e o guardou na garagem da residência citada, correndo para dentro da casa com uma sacola, sendo que somente em seguida retornou à via pública obedecendo as ordens policiais para que se colocasse em posição de abordagem. Assim, ele e outro indivíduo que estavam no endereço foram abordados, contudo nada de ilícito foi localizado durante busca pessoal. Em continuidade foi verificado que dentro da sacola supracitada havia uma pistola Glock G19, com seletor de rajada, com número de registro, um carregador municiado com 15 munições e mais 25 munições soltadas de calibre 9mm. De imediato foi realizada a prisão deste homem de 26 anos, bem como em seguida um senhor chegou ao local indagando sobre o ocorrido, uma vez que a residência pertencia a seu filho que não estava na casa, o qual foi devidamente esclarecido e autorizou buscas na casa, onde foi apreendido: duas balanças de precisão, saquinhos de geladinho para acondicionar drogas, cinco maquininhas de cartão, um aparelho notebook, uma pistola da marca Taurus, calibre .40, 19 munições calibre .40, 42 munições de intactas de calibre .357, , uma poção de pequena de maconha, 3,975 quilogramas de cocaína, 1,610 de crack, além de cinco aparelhos celulares, dentre eles os pertencentes aos abordados e ao proprietário da casa que chegou ao endereço e relatou ter desconhecer os ilícitos que foram localizados em sua casa. Assim, os dois abordados inicialmente e o dono da casa foram conduzidos por tráfico de drogas e porte/ posse ilegal de arma de fogo, enquanto que o genitor que autorizou a busca foi encaminhado na condição de testemunha.
SÃO JERÔNIMO DA SERRA: CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL
Às 19h15min em posse do Mandado de Prisão em desfavor de um masculino de 34 anos, a equipe PM deslocou até sua residência localizada na Rua Luiz Perusso Sobrinho, onde o noticiado estava acompanhado pelo advogado, que por sua vez argüiu que estava prestes a apresentar seu cliente na Delegacia. Diante disso, como não houve resistência não foi necessário o algemamento do noticiado, o qual foi encaminhado para os procedimentos cabíveis.