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google.com, pub-7850997522645995, DIRECT, f08c47fec0942fa0SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA: ADQUIRIR, VENDER, FORNECER E OU PRODUZIR DROGAS
A EQUIPE EM PATRULHAMENTO PRÓXIMO À PREFEITURA AVISTOU UMA MULHER DE 19 ANOS, A QUAL RECAI DIVERSAS DENÚNCIAS DE QUE ESTARIA REALIZANDO O “DELIVERY” DE DROGAS NA CIDADE. DIANTE DAS INFORMAÇÕES A EQUIPE OPTOU POR A ABORDAGEM. FOI FEITO BUSCA PESSOAL E LOGRANDO ÊXITO EM LOCALIZAR NO BOLSO DE SUA BLUSA DOIS INVÓLUCROS PLÁSTICOS COM A CRACK, UM EMPPENDORF DE COCAÍNA, ALÉM DE UMA QUANTIA DE R$ 20,00 (VINTE REAIS). QUESTIONADA SOBRE A DROGA A MULHER INFORMOU QUE A COCAÍNA SERIA PARA SEU USO PESSOAL CONTUDO NÃO SERIA USUÁRIA DE CRACK, INFORMANDO QUE TERIA COMPRADO AS PEDRAS COM A FINALIDADE DE ENTREGAR PARA UM TIO. DIANTE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS POR ELA ESTA EQUIPE DEU VOZ DE PRISÃO PARA A MESMA PELO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, POIS SUA CONDUTA ENQUADRA-SE NO VERBO “ENTREGAR”. A MULHER FOI CONDUZIDO JUNTAMENTE COM OS ENTORPECENTES ATÉ A 34° DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ASSAÍ PARA APRESENTAR AO DELEGADO DE PLANTÃO.
SÃO JERONIMO DA SERRA: CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL.
A EQUIPE POLICIAL MILITAR CIENTE DE UM MANDADO DE PRISÃO EM DESFAVOR DE UM INDIVIDUO DE 25 ANOS O QUAL É RESIDENTE NO DISTRITO DE SÃO JOÃO DO PINHAL DESTE MUNICÍPIO. DIANTE DISSO, A EQUIPE FOI ATÉ O ENDEREÇO SUPRACITADO. JÁ NO LOCAL, MAIS PRECISAMENTE NA RESIDÊNCIA DO AUTOR, A EQUIPE FOI INFORMADA QUE NÃO ESTARIA NESTE ENDEREÇO E FOI INFORMADO QUE QUE ESTARIA EM OUTRO LOCAL. ASSIM, A EQUIPE FOI ATÉ O ENDEREÇO, QUE PRÓXIMO AO LOCAL FOI POSSÍVEL SE DEPARAR COM O INDIVIDUO. FOI DADO VOZ DE ABORDAGEM, QUE DE PRONTO FOI ACATADA, ONDE EM REVISTA PESSOAL E VARREDURA DE TERRENO, NADA DE ILÍCITO FOI ENCONTRADO. DESSA MANEIRA, INFORMADO DO MANDADO DE PRISÃO EM SEU DESFAVOR E INFORMADO DE SEUS DIREITOS CONSTITUCIONAIS. LOGO APÓS CONDUZIDO ATÉ A CADEIA PÚBLICA DE CORNÉLIO PROCÓPIO.