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17 Aug
17Aug

CORNÉLIO PROCÓPIO: ADQUIRIR, VENDER, FORNECER E OU PRODUZIR DROGAS

A EQUIPE ROTAM, MUNIDOS DO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO EM DESFAVOR DE UM INDIVÍDUO DE 24 ANOS, FRUTO DA OPERAÇÃO POLICIAL VIGILÂNCIA CRIMINOSA, DESLOCOU AO ENDEREÇO DO ALVO, ONDE EM PRIMEIRO MOMENTO FOI OBSERVADO QUE O PORTÃO DA RESIDÊNCIA ESTARIA SEM TRANCA FEZ-SE O ADENTRAMENTO AO QUINTAL DA RESIDÊNCIA ONDE APÓS CHEGAR A PORTA DA REFERIDO CASA DEU A DEVIDA ORDEM POLICIAL INFORMANDO A PRESENÇA POLICIAL, ONDE OBSERVADO Q A PORTA ESTAVA ABERTA NOVAMENTE FEZ SE O ADENTRAMENTO UTILIZANDO-SE DA  TÉCNICA DE ADENTRAMENTO TÁTICO, FEZ A VARREDURA NO INTERIOR DO IMÓVEL ONDE FOI ABORDADO O O INDIVIDUO. DANDO CONTINUIDADE AOS PROCEDIMENTOS FOI INFORMADO AOS MORADORES QUANTO AO MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO NA RESIDÊNCIA, REVISTA REALIZADO NO ABORDADO, FOI ENCONTRADO NO SEU BOLSO UMA CERTA QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ANÁLOGA A CRACK, NO QUARTO ONDE O MESMO ESTAVA OCUPANDO FOI ENCONTRADO ENTRE A CAMA E O COLCHÃO DENTRO DE UM BONÉ, DOIS INVOLUCROS DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE ANÁLOGA A COCAÍNA, E CELULAR REDMI COR AZUL, EQUIPE SEM COAÇÃO MORAL OU FÍSICA AO ALVO ENTREVISTADO SOBRE O MESMO A PROPRIEDADE DE UMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS QUE SE ENCONTRA NO ENDEREÇO RUA PLÁCIDO MORAES 335, O MESMO ASSUMIU A PROPRIEDADE E AINDA AUTORIZOU A ENTRADA MEDIANTE AUTORIZAÇÃO. ONDE EM PRIMEIRO MOMENTO FOI ENCONTRADO DENTRO DE UM POTE DE DOCES UMA PORÇÃO NÃO FRACIONADA PESANDO APROXIMADAMENTE CINCO GRAMAS DE SUBSTÂNCIA ANÁLOGA A CRACK, DENTRO DO BALCÃO ONDE FICA O CAIXA MAIS UMA PORÇÃO EMBALADA, EM UMA PRATELEIRA NA PARTE DE TRÁS DO ESTACIONAMENTO FOI ENCONTRADO MAIS UMA PORÇÃO DE SUBSTÂNCIA ANÁLOGA A COCAÍNA UMA FACA DE SERRA COM RESQUÍCIOS DE DROGAS ENTRE O SERRILHADO, UM ROLO PLÁSTICO DE PAPEL FILME, DINHEIRO EM ESPÉCIE NO VALOR DE TRINTA E CINCO REAIS, UMA CÂMERA INTEL BRÁS E  DOIS PACOTES DE GELADINHO, COMUMENTE USADOS PARA EMBALO DE DROGAS. SENDO ASSIM FOI DADA A DEVIDA ORDEM DE PRISÃO AO AUTOR, ONDE FOI LHE INFORMADO SOBRE SEUS DIREITOS CONSTITUCIONAIS, SENDO O MESMO ENCAMINHADO A 11ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CORNÉLIO PROCÓPIO ONDE OS FATOS FORAM APRESENTADOS A AUTORIDADE POLICIAL.

ASSAÍ: ATENDIMENTO EM LOCAL DE MORTE

A EQUIPE POLICIAL MILITAR, APÓS SER ACIONADA PELO SAMU, COMPARECEU ATÉ A SEÇÃO SALTINHO, ONDE UMA MULHER DE 80 ANOS POSTERIORMENTE IDENTIFICADA, TERIA SIDO LOCALIZADA EM UMA REPRESA SEM SINAIS VITAIS. PELO LOCAL, FOI POSSÍVEL VISUALIZAR A SENHORA DENTRO DA REPRESA APARENTEMENTE EM ÓBITO. FOI FEITO COM UM SOBRINHO DA SENHORA E O MESMO RELATOU QUE ELA GOSTAVA DE PESCAR NAQUELA REPRESA E QUE NA DATA DE HOJE, 16/08/24, POR VOLTA DAS 08H00, A ENCONTROU DENTRO DA REPRESA SEM VIDA. PELO LOCAL SE FEZ PRESENTE O AGENTE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, O QUAL ACIONOU O IML PARA PROSSEGUIR COM O ATENDIMENTO DA OCORRÊNCIA.

CORNÉLIO PROCÓPIO: CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA EM RAZÃO DA INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL

A EQUIPE FOI ACIONADA VIA COPOM, POIS QUE DIVERSAS DENÚNCIAS INFORMARAM QUE UM INDIVÍDUO EM UMA AMAROK PRATA ESTAVA VISIVELMENTE ALTERADO CONDUZINDO O VEÍCULO E OUTRAS INFORMAÇÕES DAVAM CONTA QUE PODERIA ESTAR ARMADO. A EQUIPE ENTÃO INICIOU O PATRULHAMENTO E LOGROU ÊXITO EM ABORDAR O VEÍCULO NA AV. MARECHAL DEODORO, APÓS DADO VOZ DE ABORDAGEM, O CONDUTOR FOI SUBMETIDO A BUSCA PESSOAL, NÃO SENDO NADA DE ILÍCITO LOCALIZADO, SENDO ENTÃO IDENTIFICADO. EM CONSULTA AO SISTEMA SESP CONSTA CNH VENCIDA EM 02/08/2016, FOI ENTÃO PROCEDIDA A BUSCA VEICULAR, NÃO SENDO LOCALIZADO NADA DE ILÍCITO, MAS CABE SALIENTAR QUE NA CAÇAMBA DA CAMINHONETE (I/VW AMAROK CD 4X4 HIGH), QUE ESTÁ COM OS DOCUMENTOS REGULARES, HÁ UM COFRE FECHADO. NO BANCO DO PASSAGEIRO FOI LOCALIZADO TRÊS LONGNECK DE CERVEJA BUDWAISER. FOI ENTÃO OFERECIDO O TESTE DE ETILÔMETRO, QUAL FOI RECUSADO, SENDO ENTÃO LAVRADO O TERMO DE CONSTATAÇÃO DE SINAIS DE ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE PSICOMOTORA. APÓS CIENTIFICADO DE SEUS DIREITOS, QUESTIONADO SOBRE A ARMA DECLAROU QUE NÃO POSSUI E NEM ESTAVA ARMADO. DIANTE DOS FATOS, FOI DADO VOZ DE PRISÃO AO ABORDADO, QUE FOI CONDUZIDO ATÉ A DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL PARA OS PROCEDIMENTOS.

SÃO JERONIMO DA SERRA: ADQUIRIR, VENDER, FORNECER E OU PRODUZIR DROGAS

MEDIANTE SOLICITAÇÃO, A EQUIPE SE DIRIGIU ATÉ UM LOCAL, ONDE SEGUNDO SOLICITANTE HAVERIA UMA BRIGA GENERALIZADA. NO CAMINHO SE JÁ PRÓXIMOS DO LOCAL, A EQUIPE SE DEPAROU COM UMA CIDADÃ QUE REPASSOU DE FORMA ANÔNIMA PRA EQUIPE QUE UM INDIVÍDUO ESTARIA FAZENDO A VENDA DE ENTORPECENTES. AO CHEGAR A EQUIPE SE DEPAROU COM VÁRIAS PESSOAS NO LOCAL, PORÉM NÃO FOI CONSTATADO NENHUMA BRIGA, E DIANTE DE VÁRIAS DENÚNCIAS DE QUE O LOCAL EM QUESTÃO SERIA PONTO DE TRÁFICO DE DROGAS A EQUIPE OPTOU POR REALIZAR A ABORDAGEM E VARREDURA NO LOCAL, EM REVISTA PESSOAL UM INDIVIDUO DE 21 ANOS FOI ENCONTRADO A QUANTIA DE TRÊS BUCHAS DE  COCAÍNA, TOTALIZANDO A QUANTIDADE DE APROXIMADAMENTE UM GRAMA, ACONDICIONADAS DENTRO DE UM POTE PLÁSTICO COM ARROZ, PRÁTICA ESTA COMUM ENTRE TRAFICANTES PARA MANTER A COCAÍNA SECA, E UMA QUANTIA EM DINHEIRO TOTALIZANDO O VALOR DE DUZENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS EM NOTAS DIVERSAS, DIANTE DOS FATOS SUPRAMENCIONADOS A EQUIPE DEU VOZ DE PRISÃO O AUTOR, ONDE FOI INFORMADOS DOS SEUS DIREITOS CONSTITUCIONAIS. APÓS A CONFECÇÃO DO BOLETIM O MESMO FOI ENCAMINHADO PARA A 33 DP DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA..

URAÍ: DIREÇÃO PERIGOSA

EM PATRULHAMENTO PELA ÁREA CENTRAL, A EQUIPE VISUALIZOU A MOTOCICLETA HONDA TITAN DE COR PRETA, ESTÁ QUE RECAI DENÚNCIAS QUE O CONDUTOR REALIZA MANOBRAS PERIGOSAS NESTA URBE. DESTE MODO A EQUIPE OPTA POR REALIZAR A ABORDAGEM PARA QUALIFICAR O CONDUTOR E PROCEDÊNCIA DA MOTOCICLETA, DE IMEDIATO FOI ACIONADO SINAIS SONOROS E LUMINOSOS ONDE NA SEQUÊNCIA FOI DADO VOZ DE ABORDAGEM. DE PRONTO FOI IGNORADO PELO CONDUTOR QUE DE IMEDIATO EMPREENDEU FUGA DA EQUIPE, VALE RESSALTAR QUE O MESMO ESTAVA COM UM PASSAGEIRO DO SEXO FEMININO. ATO CONTINUO A EQUIPE DEU INÍCIO AO ACOMPANHAMENTO, ESTE QUE VEIO A INFLIGIR VÁRIAS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO, TAIS COMO TRANSITAR PELA CONTRAMÃO, DIREÇÃO PERIGOSA, DIRIGINDO DE FORMA IMPRUDENTE AMEAÇANDO DEMAIS VEÍCULOS E TRANSEUNTES DO LOCAL, APÓS AS INFRAÇÕES COMETIDAS NA VIA PÚBLICA O MESMO ADENTRA NA PRAÇA MATRIZ EM ALTA VELOCIDADE, ONDE ALI SE REALIZAVA A AGRO FEIRA, COM VÁRIAS PESSOAS E CRIANÇAS, ONDE APÓS PERCORRER UMA LONGA DISTÂNCIA ATROPELA UM HOMEM DE 28 ANOS, ESTE IDENTIFICADO. DE PRONTO A VITIMA FOI ENCAMINHADA POR TERCEIROS PARA A SANTA CASA PARA ATENDIMENTO MÉDICO E EXAMES DEVIDO A UM FERIMENTO NA PERNA. COMO O MESMO COMEÇOU A POR EM RISCO A INTEGRIDADE DE VÁRIAS PESSOAS NA PRAÇA, A EQUIPE POLICIAL OPTA POR DIMINUIR A VELOCIDADE, GERANDO A PERDA DO CONTATO VISUAL COM A MOTOCICLETA DEVIDO A MESMA ESTAR TRANSITANDO NO MEIO DA PRAÇA ENTRE OS PEDESTRES (MULHERES E CRIANÇAS). CABE SALIENTAR A SITUAÇÃO DE OMISSÃO DE SOCORRO POR PARTE DO CONDUTOR EM RELAÇÃO AO ATROPELADO. DURANTE AS DILIGÊNCIAS PARA LOCALIZAR O CONDUTOR A EQUIPE RECEBEU A INFORMAÇÃO DA IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR, QUE SE TRATA DE UM MENOR DE 17 ANOS RESIDENTE DESTA COMARCA. EM POSSE DAS INFORMAÇÕES A EQUIPE DESLOCA ATÉ A RESIDÊNCIA ONDE FAZ CONTATO COM A SUA GENITORA, INDAGADA SOBRE OS FATOS A MESMA AFIRMA NÃO TER CONHECIMENTO, E NÃO SABIA ONDE SE ENCONTRAVA SEU FILHO. DE PRONTO, COLABORA COM EQUIPE TENTANDO FAZER CONTATO VIA TELEFONE COM SEU FILHO ONDE NÃO OBTEVE ÊXITO DEVIDO O MESMO NÃO ATENDER AS LIGAÇÕES . SENDO ASSIM A EQUIPE ORIENTOU A MÃE SOBRE O FATO E AOS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PELAS AUTORIDADES COMPETENTES E RETORNA AO PATRULHAMENTO DE FORMA ININTERRUPTA PARA ENCONTRAR O AUTOR DO ATROPELAMENTO.