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google.com, pub-7850997522645995, DIRECT, f08c47fec0942fa0ANDIRÁ: VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAMILIAR
APÓS SOLICITAÇÃO QUE EM UM LOCAL UMA MULHER ESTARIA SENDO AGREDIDA. A EQUIPE DESLOCOU COM BREVIDADE. QUE NO LOCAL EM CONTATO COM A SOLICITANTE, UMA SENHORA DE 39 ANOS, PASSOU A RELATAR QUE APÓS UMA DISCUSSÃO COM SEU EX CONVIVENTE, O QUAL MANTEVE UMA RELAÇÃO DURANTE UM ANO, O MESMO SENDO UM HOMEM DE 29 ANOS, ESTE PASSOU A AGREDI-LA COM SOCOS E PONTAPÉS. QUE APÓS O FATO O MESMO EVADIU-SE DO LOCAL TOMANDO RUMO IGNORADO. INFORMOU AINDA QUE NÃO É A PRIMEIRA VEZ QUE O AUTOR AGRIDE A VÍTIMA CONFORME REGISTRO DE BOLETIM. FORAM REALIZADAS DILIGÊNCIAS NO INTUITO DE LOCALIZAR O AUTOR, PORÉM SEM ÊXITO.
SÃO JERONIMO DA SERRA: VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAMILIAR
COMPARECEU NA SEDE DO PELOTÃO DE POLÍCIA MILITAR DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA A MENOR DE 16 ANOS ACOMPANHADA DE SUA GENITORA E REPRESENTANTE LEGAL, ONDE A MENOR RELATOU QUE ESTAVA NA CASA DE SEU NAMORADO, SENDO UM INDIVIDUO DE 22 ANOS, QUANDO COMEÇOU UMA DISCUSSÃO COM SEU NAMORADO, ONDE O AUTOR ESTAVA NERVOSO, E COM UMA CRISE DE CIÚMES A PEGOU O CELULAR DA VÍTIMA A FORÇA, ONDE VENDO ISSO A VÍTIMA TENTOU SE RETIRAR DO LOCAL, PORÉM O AUTOR NÃO DEIXOU A MENOR SAIR DA RESIDÊNCIA, ONDE O O MESMO ABRAÇOU A VÍTIMA POR TRÁS E A ENFORCOU E NESSE MOMENTO PEGOU UMA FACA E DISSE QUE IA ACABAR COM TUDO AQUILO ALI. VENDO ISSO A VÓ DO AUTOR O RETIROU DA RESIDÊNCIA E ACOLHEU A VÍTIMA NO LOCAL, APÓS ISSO TOMOU RUMO IGNORADO, DIANTE DO RELATO DA VÍTIMA FOI LAVRADO O PRESENTE BOLETIM DE OCORRÊNCIA E REALIZADO AS ORIENTAÇÕES PERTINENTES. A VÍTIMA AINDA SOLICITOU MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA E FOI ORIENTADA QUANTO AOS PROCEDIMENTOS.
CORNÉLIO PROCÓPIO: ATENDIMENTO EM LOCAL DE MORTE
A EQUIPE POLICIAL FOI ACIONADA PARA DESLOCAR ATÉ O ENDEREÇO, ONDE SEGUNDO SOLICITAÇÃO HAVIA UMA PESSOA ENSANGUENTADA COM FERIMENTOS DE FACA. DIANTE DA SITUAÇÃO A EQUIPE POLICIAL JUNTAMENTE COM A EQUIPE ROTAM, REALIZOU O ADENTRAMENTO NA RESIDÊNCIA E NO CHÃO DA SALA FOI ENCONTRADA UMA MULHER CAÍDA AO SOLO, ENSANGUENTADA E AO SEU LADO UMA CRIANÇA CHORANDO. FOI REALIZADO BUSCAS NA RESIDÊNCIA, PORÉM NENHUM OUTRO INDIVÍDUO FOI LOCALIZADO. NESTE MOMENTO SE FEZ PRESENTE A EQUIPE DOS BOMBEIROS, QUE RETIRARAM A CRIANÇA DO LOCAL PARA RECEBER ATENDIMENTO E TAMBÉM VERIFICARAM QUE A MULHER CAÍDA JÁ ESTAVA SEM SINAIS VITAIS. DIANTE DA SITUAÇÃO FOI ACIONADO OS ÓRGÃOS COMPETENTES E AS EQUIPES POLICIAIS INICIARAM BUSCAS PARA TENTAR LOCALIZAR O AUTOR DOS FATOS. EM CONTATO COM POPULARES QUE MORAM PRÓXIMOS, QUE COM MEDO DA SITUAÇÃO NÃO QUISERAM SE IDENTIFICAR, RELATARAM QUE A MULHER CONVIVIA COM INDIVÍDUO MORENO E MAGRO. ESSAS CARACTERÍSTICAS SÃO AS MESMAS DE UM INDIVÍDUO QUE HAVIA INVADIDO UMA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO E HAVIA SIDO ABORDADO POR ESSA EQUIPE EM OUTRA OCASIÃO. DIANTE DAS INFORMAÇÕES FOI REPASSADO PARA OUTRAS EQUIPES POLICIAIS AS CARACTERÍSTICAS PARA TENTAR LOCALIZAR O AUTOR. NO LOCAL DO HOMICÍDIO SE FEZ PRESENTE A EQUIPE DO SAMU, QUE CONSTATOU O ÓBITO DA VÍTIMA. A VITIMA SE TRATAVA DA PESSOA DE THAYS LORRAYNE AMANCIO CARNEIRO. COMPARECEU NO LOCAL O CONSELHO TUTELAR E A ASSISTENTE SOCIAL, QUE PRESTARAM ATENDIMENTO A CRIANÇA E TOMARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS. UMA EQUIPE POLICIAL PERMANECEU NO LOCAL FAZENDO O ISOLAMENTO ATÉ A CHEGADA DA POLÍCIA CIVIL, N0 QUAL ASSUMIRAM O ATENDIMENTO DO LOCAL DE MORTE. TAMBÉM SE FEZ PRESENTE A EQUIPE DA POLÍCIA CIENTÍFICA, PERITA LARISSA.AS EQUIPES DE SERVIÇO DA POLÍCIA MILITAR EMPREENDERAM DILIGÊNCIAS ININTERRUPTAS PARA LOCALIZAR O AUTOR DOS FATOS, RECEBENDO INFORMAÇÕES DE QUE O SUSPEITO TERIA IDO DE MOTOTAXI ATÉ O DISTRITO DO PANEMA EM SANTA MARIANA. INFORMANDO QUE O SUSPEITO ESTARIA NA RUA DOM PEDRO II, 08, PANEMA, SANTA MARIANA. EM DILIGÊNCIAS EM REFERIDO ENDEREÇO O SUSPEITO TENTOU EMPREENDER FUGA, MAS FOI CONTIDO PELA EQUIPE ROTAM, SENDO NECESSÁRIO USO DE ALGEMA. NO MOMENTO DA PRISÃO O SUSPEITO FOI CONDUZIDO NA VIATURA DA ROTAM, NO CAMBURÃO, COM ALGEMA, EM VIRTUDE DO RISCO DE FUGA, SENDO LEVADO ATÉ AO HOSPITAL DE SANTA MARIANA PARA ELABORAÇÃO DE PRONTUÁRIO MÉDICO E NA SEQUÊNCIA APRESENTADO NA DELEGACIA DE POLÍCIA PARA AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS.
SANTO ANTÔNIO DO PARAISO: VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAMILIAR
A EQUIPE POLICIAL FOI ACIONADA VIA COPOM PRA DESLOCAR ATÉ O HOSPITAL MUNICIPAL, ONDE NO LOCAL TERIA UMA MULHER VÍTIMA DE LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAMILIAR. NO LOCAL FOI FEITO CONTATO COM O MÉDICO DE PLANTÃO, QUE INDICOU PARA A EQUIPE QUEM SERIA A VÍTIMA E RELATOU QUE A MESMA HAVIA CHEGADO NO HOSPITAL SE QUEIXANDO QUE TERIA SIDO AGREDIDA PELO SEU CÔNJUGE APÓS UMA DISCUSSÃO E QUE O MESMO HAVIA AGREDIDO A MESMA COM FIO E SOCOS E QUE ESTA APRESENTAVA LESÕES. FEITO CONTATO COM A VÍTIMA, UMA MULHER DE 23 ANOS, ELA RELATOU QUE TEM UM RELACIONAMENTO COM UM HOMEM DE 50 ANOS, E ELE HAVIA AGREDIDO A MESMA NESTA DATA, E QUE ESTE HAVIA BATIDO NA MESMA COM FIO DE EXTENSÃO ELÉTRICA, SOCOS E TAPAS, FOI POSSÍVEL VISUALIZAR LESÕES EM SEU ROSTO, BARRIGA, COSTAS E PERNAS, LESÕES DECORRENTE DA AGRESSÃO SOFRIDA COM O FIO DE EXTENSÃO, TIPO “VERGÃO”. A VITIMA INFORMOU QUE CONSEGUIU SAIR CORRENDO DA CASA DO CASAL E PROCURAR PROTEÇÃO NESTE HOSPITAL. DIANTE DOS FATOS CONSTATADOS E NARRADOS PELA VÍTIMA, ESTÁ EQUIPE LAVROU O BOLETIM DE OCORRÊNCIA, COLETOU INFORMAÇÕES DO AUTOR. COM TAIS INFORMAÇÕES A EQUIPE FEZ DILIGENCIA EM BUSCA DO AUTOR, PORÉM NÃO FOI LOCALIZADO. A VITIMA FOI ORIENTADA E O BOLETIM ENCAMINHADO PARA AUTORIDADE COMPETENTE.
ANDIRÁ: VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAMILIAR
APÓS SOLICITAÇÃO A EQUIPE AO CHEGAR NO LOCAL, FEZ CONTATO COM A VÍTIMA, UMA MULHER DE 27 ANOS, QUE INFORMOU QUE SEU MARIDO, CHEGOU EM CASA EMBRIAGADO E EM UMA CRISE DE CIÚMES, ENQUANTO ELA ESTAVA NO BANHO, ARREBENTOU A PORTA DO BANHEIRO E FEZ MENÇÃO DE AGREDI-LA, MOMENTO EM QUE ANA JUNTOU EM SEUS ABRAÇOS O RODO DO BANHEIRO E USOU PARA SE DEFENDER. COM ISSO, O AGRESSOR JUNTOU UMA FACA DE COZINHA E PARTIU PRA CIMA DELA, DIZENDO QUE IA MATA-LA NA FRENTE DA FILHA DO CASAL. A VITIMA ENTÃO DISSE QUE IRIA CHAMAR A POLÍCIA, NESTE MOMENTO O AGRESSOR EVADIU-SE DO LOCAL. A EQUIPE NÃO CONSTATOU NENHUMA LESÃO NA SOLICITANTE, PORÉM A VÍTIMA APARENTAVA ESTAR ASSUSTADA, INFORMADA SOBRE SEUS DIREITOS CONTRA O AUTOR, DISSE QUE DESEJA MEDIDA PROTETIVA. DIANTE DOS FATOS A EQUIPE REALIZOU PATRULHAMENTO EM BUSCA DO AUTOR NOS ENDEREÇOS INFORMADOS PELA VÍTIMA, E ATÉ O MOMENTO DA LAVRATURA DO BOLETIM, O INDIVÍDUO NÃO FOI LOCALIZADO. O BOLETIM FOI ENCAMINHADO PARA A POLÍCIA CIVIL.
BANDEIRANTES: FURTO QUALIFICADO
COMPARECEU ATÉ A SEDE DA 2°CIA PM UM HOMEM, O QUAL RELATOU QUE NESTA DATA, POR VOLTA DAS 20H00 ESTACIONOU SEU VEÍCULO HYUNDAI/HB20 1.0M UNIQUE DE COR PRATA, EM FRENTE NA VIA PÚBLICA, EM FRENTE A CASA DE SUA MÃE, QUE POR VOLTA 22H30, AO SAIR DA RESIDÊNCIA CONSTATOU QUE SEU VEÍCULO HAVIA SIDO FURTADO. DIANTE DOS FATOS A GUARNIÇÃO REPASSOU A SITUAÇÃO AO COPOM, E SEGUE EM DILIGÊNCIAS NO INTUITO DE LOCALIZAR O VEÍCULO FURTADO, SENDO ORIENTADO QUANTO AOS PROCEDIMENTOS CABÍVEIS.
CORNÉLIO PROCÓPIO: AMEAÇA / DROGAS PARA O CONSUMO PESSOAL / PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO.
A EQUIPE FOI ACIONADA VIA SADE PARA PRESTAR ATENDIMENTO A UMA SITUAÇÃO ONDE UM INDIVÍDUO ESTARIA PORTANDO UMA ARMA DE FOGO EM UM BAR. DE IMEDIATO DESLOCOU AO LOCAL E CHEGANDO LÁ REALIZOU CONTATO COM O SOLICITANTE ANDRÉ LUÍS DA SILVA QUE INFORMOU A EQUIPE QUE ESTAVA JOGANDO TRUCO NO BAR QUANDO UM INDIVÍDUO SE IRRITOU, LEVANTOU DA MESA E MOSTROU UMA ARMA DE FOGO DE COR PRETA PARA ELE, O AMEAÇOU ERGUENDO O MOLETOM, APONTANDO PARA A ARMA E DIZENDO AS PALAVRAS “O SEU TÁ AQUI”, AINDA DE ACORDO COM O SENHOR, APÓS A AMEAÇA O AUTOR SE EVADIU DO LOCAL EM UMA MOTO VERMELHA, TRAJANDO MOLETOM CINZA, SHORTS JEANS E TÊNIS ESCURO SENTIDO AO BAIRRO ATLÂNTICO. DIANTE DAS INFORMAÇÕES A EQUIPE DESLOCOU ATÉ O REFERIDO BAIRRO E EM PATRULHAMENTO VISUALIZAMOS UMA CG TITAN 150 FAN/ESI DE COR VERMELHA ESTACIONADA EM FRENTE A UMA RESIDÊNCIA. AO PARAR A VIATURA PARA VERIFICAR A MOTOCICLETA UM INDIVÍDUO SAIU DE DENTRO DA RESIDÊNCIA E VEIO ATÉ O LADO DE FORA, NESSE MOMENTO A EQUIPE DEU VOZ DE ABORDAGEM AO MESMO E EM REVISTA PESSOAL NADA DE ILÍCITO FOI ENCONTRADO, EM CONSULTA AOS SISTEMAS FOI VERIFICADO QUE O INDIVÍDUO SE TRATAVA DO DENUNCIADO, TRAJANDO SHORTS JEANS, MOLETOM CINZA E TÊNIS ESCURO BATENDO COM A DESCRIÇÃO FORNECIDA PELA VÍTIMA. NA SEQUÊNCIA A EQUIPE QUESTIONOU O MESMO SOBRE A ARMA QUE ESTAVA PORTANDO NO BAR, UTILIZADA PARA AMEAÇAR. DE IMEDIATO INFORMOU A EQUIPE QUE NÃO POSSUÍA ARMA, QUE ESTAVA APENAS JOGANDO TRUCO NO BAR. PERGUNTADO A ELE SE AUTORIZAVA A EQUIPE A REALIZAR UMA BUSCA EM SUA CASA, O INDIVÍDUO AUTORIZOU A EQUIPE (CONFORME TERMO DE CONSENTIMENTO DE BUSCA DOMICILIAR). AO REALIZARMOS O ADENTRAMENTO PELA SALA DE ENTRADA A EQUIPE VISUALIZOU UMA PISTOLA DE COR PRETA MODELO 24/7 E AO VERIFICAR CONSTATOU QUE SE TRATAVA DE UM SIMULACRO, AO SER QUESTIONADO SOBRE A ARMA, O MESMO DISSE QUE ERA DELE MAS QUE ELA NÃO FUNCIONAVA. ALÉM DA ARMA, A EQUIPE VISUALIZOU EM CIMA DA PIA DA COZINHA UM INVÓLUCRO CONTENDO SUBSTÂNCIA ANÁLOGA A MACONHA. ASSIM COMO UM CELULAR. DIANTE AO FATO DO INDIVÍDUO POSSUIR O SIMULACRO E A DROGA EM SUA CASA A EQUIPE REALIZOU A APREENSÃO DO CELULAR. SEM MAIS A EQUIPE DEU VOZ DE PRISÃO A PELOS CRIMES DE AMEAÇA E DROGAS PARA O CONSUMO PESSOAL, DEVIDO AO INDIVÍDUO ESTAR VISIVELMENTE ALTERADO, POSSIVELMENTE POR USO DE BEBIDA ALCOÓLICA A EQUIPE UTILIZOU DE ALGEMAS PARA RESGUARDAR A INTEGRIDADE FÍSICA DO PRESO E DA EQUIPE E TAMBÉM DEVIDO AO RECEIO DE FUGA. SEM MAIS A EQUIPE CONDUZIU O AUTOR PARA A DELEGACIA, ONDE AUTOR E VÍTIMA FORAM APRESENTADOS A AUTORIDADE POLICIAL.