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02 Oct
02Oct

SERTANEJA: FURTO QUALIFICADO

POR VOLTA DAS 11:40, MEDIANTE SOLICITAÇÃO DE UM CIDADÃO DE 30 ANOS, INFORMANDO A EQUIPE QUE EM DATA ANTERIOR, MAIS PRECISAMENTE SEGUNDA FEIRA (30/09/2024), INDIVÍDUOS ADENTRARAM A PROPRIEDADE RURAL, NA QUAL O MESMO É ENGENHEIRO AGRÔNOMO E, SUBTRAÍRAM 500 METROS DE FIO DE COBRE, SENDO TAIS FIOS DE 30 MILÍMETROS. RELATA AINDA QUE PROVAVELMENTE FORAM PELO RIO, NA QUAL FAZ DIVISA COM A FAZENDA. DECLARA QUE OS AUTORES QUEBRARAM A PAREDE DA SALA DE MÁQUINAS, TIVERAM ACESSO AOS CABOS E, CORTARAM OS FIOS, SENDO QUE CORTARAM TAMBÉM OS FIOS DO POSTE QUE ALIMENTA A SALA DE MÁQUINAS. INFORMA QUE ESTES FIOS SÃO USADOS PARA ALIMENTAR AS BOMBAS D’ÁGUA QUE IRRIGAM A FAZENDA, E FEZ UMA ESTIMATIVA DE VALORES EM TORNO DE R$ 50.000,00 DE PREJUÍZO. A EQUIPE ORIENTOU O MESMO QUANTO AOS PROCEDIMENTOS A SEREM TOMADO.

ASSAÍ: AMEAÇA/ VIOLÊNCIA DOMESTICA

POR VOLTA DAS 12:00, APÓS SOLICITAÇÃO VIA CENTRAL DE COMUNICAÇÕES DE CORNÉLIO PROCÓPIO, INFORMANDO QUE NA RUA JOSÉ  ULISSES BATISTA, BAIRRO INDUSTRIAL, UM INDIVÍDUO ESTARIA DESCUMPRINDO MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. DE IMEDIATO A EQUIPE SE DESLOCOU ATÉ O LOCAL, ONDE REALIZOU CONTATO COM A SOLICITANTE, UMA MULHER DE 30 ANOS, A QUAL PASSOU A RELATAR QUE SEU EX AMÁSIO, NÃO ACEITA O FIM DO RELACIONAMENTO, E QUE NESTA DATA 01/10/2024, LHE AGREDIU COM UM TAPA EM SEU ROSTO E PUXÕES DE CABELO, CONFORME BOLETIM DE OCORRÊNCIA DE, LESÃO CORPORAL- VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR, CONFECCIONADO NA SEDE DA DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE ASSAÍ, PORÉM NO PERÍODO VESPERTINO DESSA MESMA DATA, VOLTOU A RESIDÊNCIA DE REGISILIANE E LHE AMEAÇOU NOVAMENTE PROFERINDO OS SEGUINTES DIZERES ” NÃO VOU SAIR DA CASA, E VOU TE MATAR”, E A MESMA COM RECEIO REALIZOU CONTATO COM A POLÍCIA MILITAR. PERGUNTADO A SOLICITANTE SE POSSUÍ INTERESSE NAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, ESTA DECLINOU QUE SIM. DIANTE DOS FATOS A EQUIPE CONFECCIONOU O BOLETIM DE OCORRÊNCIA E ORIENTOU A VÍTIMA QUANTO AOS PROCEDIMENTOS DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, BEM COMO INTENSIFICOU PATRULHAMENTO NAS IMEDIAÇÕES DE SUA RESIDÊNCIA A FIM DE LOCALIZAR O AUTOR DOS FATOS.

CORNÉLIO PROCÓPIO: FURTO SIMPLES

POR VOLTA DAS 13:30, APÓS SOLICITAÇÃO A EQUIPE POLICIAL DESLOCOU EM UM SUPERMERCADO PARA REALIZAR O REGISTRO DE UM BOLETIM DE OCORRÊNCIA QUANTO AO FURTO QUE HAVIA OCORRIDO A POUCOS MINUTOS ATRÁS. NO LOCAL FOI FEITO O CONTATO COM O SOLICITANTE, UM CIDADÃO DE 26 ANOS, GERENTE DO ESTABELECIMENTO, O QUAL APRESENTOU A EQUIPE AS IMAGENS NO MOMENTO EM QUE UM HOMEM REALIZA O FURTO DE UMA GARRAFA DE AMARULA COLOCANDO EM UMA MOCHILA E AO SAIR DO SUPERMERCADO FURTA UM SALGADINHO DA MARCA MILIOPÃ SE RETIRANDO DO LOCAL E TOMANDO RUMO IGNORADO UTILIZANDO-SE DE UMA BICICLETA. ANALISANDO AS IMAGENS FOI CONSTATADO QUE O AUTOR É UM INDIVÍDUO CONHECIDO DO MEIO POLICIAL PELO  ENVOLVIMENTO COM ILÍCITOS. A VÍTIMA FOI ORIENTADA QUANTO AOS PROCEDIMENTOS CABÍVEIS, A EQUIPE INICIOU BUSCAS COM O INTUITO EM LOCALIZAR O AUTOR DO FURTO E REPASSANDO PARA OS DEMAIS POLICIAIS DE PLANTÃO, PORÉM O AUTOR NÃO FOI LOCALIZADO. DIANTE DO EXPOSTO FOI CONFECCIONADO O BOLETIM DE OCORRÊNCIA E ENCAMINHADO PARA A POLÍCIA JUDICIÁRIA.

CORNÉLIO PROCÓPIO: LESÃO CORPORAL

AS 20:30, APÓS SOLICITAÇÃO EQUIPE POLICIAL DESLOCOU-SE A RUA MIGUEL RODRIGUES GARCIA. NO LOCAL EM CONTATO COM A SOLICITANTE DE 31 ANOS A MESMA RELATOU QUE FOI AGREDIDA PELO SEU AMÁSIO, DE 27 ANOS. QUE DURANTE DISCUSSÃO EM VIRTUDE DE CIÚMES O MESMO DESFERIU VÁRIOS CHUTES E EMPURRÕES NA NOTICIANTE. QUE O FATO NÃO TERIA ACONTECIDO EM DATAS ANTERIORES, QUE SERIA A PRIMEIRA VEZ QUE SEU AMASIO TERIA AGREDIDO. AINDA INFORMOU A VÍTIMA QUE ESTÁ GRÁVIDA DE APROXIMADAMENTE 6 MESES DO AUTOR. EQUIPE POLICIAL ENTÃO CONDUZIU AS PARTES PARA LAUDO DE LESÃO NA SANTA CASA DE CORNÉLIO PROCÓPIO E POSTERIORMENTE ENCAMINHADOS A DELEGACIA PARA CONHECIMENTO E PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS PELA AUTORIDADE COMPETENTE.

CORNÉLIO PROCÓPIO: FURTO SIMPLES

AS 23:00, A EQUIPE DESLOCOU ATÉ A RUA RODOLFO BRAMBILLAO ONDE EM CONTATO COM O SENHOR DE 69 ANOS, O MESMO INFORMOU QUE SAIU COM SEU VEÍCULO VW/SAVEIRO CLI POR VOLTA DAS 14:00 HORAS E LOGO APÓS RETORNAR PARA SUA RESIDÊNCIA ESTACIONOU O MESMO NA GARAGEM, QUE APÓS ISTO POR VOLTA DAS 21:00 HORAS DA NOITE DEU FALTA DO VEÍCULO, RELATA AINDA QUE NÃO OUVIU NENHUM BARULHO EM SUA GARAGEM E QUE O PORTÃO DA SUA RESIDÊNCIA ESTAVA TRANCADO. QUE ESTA EQUIPE FEZ CONTATO COM VIZINHOS RELATANDO O FATO, E OS MESMOS RELATARAM QUE JÁ ACONTECEU DO SENHOR IR AO SUPERMERCADO E ESQUECER O VEÍCULO NO LOCAL. RELATO AINDA QUE O SENHOR ESTAVA VISIVELMENTE EMBRIAGADO COM FALAS DESCONEXAS E ARRASTADAS, DIANTE DAS INFORMAÇÕES ESSA EQUIPE RESOLVEU FAZER PATRULHAMENTO PELO BAIRRO E SUPERMERCADOS DA REGIÃO, PORÉM O VEÍCULO ATÉ O MOMENTO NÃO FOI LOCALIZADO. DIANTE DOS FATOS, LAVRA SE O BOU PARA AS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS.