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1 min de leitura
04 Sep
04Sep


ASSAÍ: DANO QUALIFICADO

COMPARECEU NA SEDE DA COMPANHIA, UM JOVEM DE 21 ANOS, E PASSOU A RELATAR QUE RESIDE EM UM DOS APARTAMENTOS PERTENCENTE AO CONDOMÍNIO CIDADE ALTA TRÊS, E QUE EM DATA DE HOJE 03/09/2024, POR VOLTA DAS 02H:00 DA MANHÃ SUA MÃE, E VISUALIZOU O VEÍCULO VW/GOL 1000,DE COR BEGE, PERTENCENTE A AO JOVEM, O QUAL ESTAVA TOMADO POR FOGO, SENDO IMEDIATAMENTE ACIONADO A DEFESA CIVIL, A QUAL CONTEVE O INCÊNDIO. HOJE POR VOLTA DAS 07H50 DA MANHÃ A SÍNDICA DO CONDOMÍNIO DISPONIBILIZOU AS IMAGENS DAS C MERAS DE SEGURANÇA DO PÁTIO DO CONDOMÍNIO, ONDE FOI POSSÍVEL VISUALIZAR DOIS INDIVÍDUOS PULANDO O MURO DO ESTACIONAMENTO DO PÁTIO, SENDO QUE UM DELES ESTAVA EM POSSE DE GALÃO, E QUE  EM DADO MOMENTO, UM DOS INDIVÍDUOS ADENTROU NO VEÍCULO E ATEOU FOGO EM SEU INTERIOR, VINDO AS CHAMAS DANIFICAR O VEÍCULO EM SUA TOTALIDADE. PERGUNTANDO A JOÃO SE O MESMO HAVIA TIDO ALGUMA DESAVENÇA COM ALGUÉM EM DATA ANTERIOR, ESTE DECLINOU QUE NÃO. DIANTE DOS FATOS A EQUIPE CONFECCIONOU O PRESENTE BOLETIM DE OCORRÊNCIA E ORIENTOU A VITIMA QUANTO AOS PROCEDIMENTOS DE POLÍCIA JUDICIÁRIA.

CORNÉLIO PROCÓPIO: INFRAÇÃO DE TRÂNSITO

POR VOLTA DAS 16:00, A EQUIPE EM PATRULHAMENTO PELA AVENIDA DR. FRANCISCO LACERDA, AVISTOU UM VEÍCULO PARATI, ONDE ESTA EQUIPE VISUALIZOU QUE O VEÍCULO ESTAVA COM EXCESSO DE PASSAGEIROS. DIANTE DOS FATOS FOI REALIZADO A ABORDAGEM, ONDE FOI CONSTATADO QUE NO VEÍCULO ESTAVAM CINCO PESSOAS ADULTAS, E TAMBÉM UMA HAVIA CRIANÇA DE COLO E UMA CRIANÇA DE 07 ANOS. SENDO ENTÃO REALIZADO A REVISTA PESSOAL NOS MASCULINOS E QUE NADA DE ILÍCITO FOI ENCONTRADO, QUE O CONDUTOR APRESENTOU A CNH, QUE O VEÍCULO NÃO APRESENTOU PENDÊNCIAS COM O LICENCIAMENTO. DIANTE  DOS FATOS FOI REALIZADA AS NOTIFICAÇÕES DE TRÂNSITO. SENDO OS MESMOS LIBERADOS NO LOCAL.

BANDEIRANTES: CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO

MUNIDOS COM O MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO EM DESFAVOR DE UM INDIVIDUO DE 30 ANOS, EXPEDIDO PELO JUÍZO CRIMINAL DE BANDEIRANTES. POR VOLTA DAS 17 HORAS A EQUIPE ROTAM DILIGENCIOU NO INTUITO DE LOCALIZA-LO, O QUAL FOI VISTO E SUBMETIDO A ABORDAGEM NO CENTRO DA CIDADE, EM BANDEIRANTES, ONDE TOMOU CONHECIMENTO DA ORDEM DE PRISÃO E, MESMO CIENTE DE SEUS DIREITOS LEGAIS DECORRENTES DO CÁRCERE, DEMONSTROU ANIMUS DE SE EVADIR, SUBMETENDO-O A ALGEMAS E CONDUZIDO PARA CERTIFICAR SUA INTEGRIDADE FÍSICA E, AO FINAL, ENTREGUE NA CADEIA PÚBLICA DE BANDEIRANTES.

BANDEIRANTES: CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL

POR VOLTA DAS 18:00, DURANTE A EXECUÇÃO DE POLICIAMENTO E COM O MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO PELO JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BANDEIRANTES EM DESFAVOR DE UM INDIVÍDUO DE 49 ANOS EM MÃOS, A GUARNIÇÃO ROTAM DESLOCOU ATÉ O ENDEREÇO QUE É SABIDO SER SUA RESIDÊNCIA, NA RUA JOÃO NAIME, BAIRRO JOÃO TEODORO, EM BANDEIRANTES E ESTABELECEU CONTATO NO IMÓVEL, SENDO ATENDIDOS PELO PRÓPRIO PROCURADO, O QUAL FOI CIENTIFICADO DE SEUS DIREITOS E DO INTERIOR TEOR DA ORDEM DE PRISÃO. SEM A NECESSIDADE DE ALGEMAS OPTOU POR AMIGAVELMENTE ACOMPANHAR A EQUIPE, RESSALVANDO, PORÉM, SOBRE SUA CONDUÇÃO DE SAÚDE, UMA VEZ QUE ESTÁ EM PROCEDIMENTO PÓS CIRÚRGICO CARDÍACO E VEM APRESENTANDO PROBLEMAS TAMBÉM NOS OLHOS, TODAVIA SUA ESPOSA FOI ORIENTADA A ESTABELECER CONTATO COM O ADVOGADO DO CONDUZIDO PARA QUE REALIZASSE O PLEITO JUNTO AO ÓRGÃO COMPETENTE. APÓS, O INDIVÍDUO FOI CONDUZIDO ATÉ O HOSPITAL LOCAL PARA CERTIFICAR SUA INTEGRIDADE FÍSICA E, AO FINAL, ENTREGUE NA CADEIA PÚBLICA DE BANDEIRANTES JUNTO DE SEUS PERTENCES E MEDICAMENTOS DE USO CONTÍNUO.

BANDEIRANTES: ADQUIRIR, VENDER, FORNECER E OU PRODUZIR DROGAS

POR VOLTA DAS 20:00, CIENTES, ATRAVÉS DE DENUNCIA ANÔNIMA, DE QUE ESTARIA OCORRENDO TRÁFICO DE DROGAS EM UMA  RESIDÊNCIA NA RUA BENJAMIN CAETANO ZAMBON, PELAS PESSOAS CONHECIDAS COMO “COQUEZINHO” DE 33 ANOS, OUTRO DE 45 ANOS E UM OUTRO CIDADÃO DE CÚTIS BRANCA DE COMPLEIÇÃO FÍSICA MAGRA, TODAVIA NÃO IDENTIFICADO. LOGO, NA DATA DE HOJE, A GUARNIÇÃO ROTAM EFETUOU O MONITORAMENTO DA RESIDÊNCIA, OBSERVANDO UM FLUXO DE USUÁRIOS ENTRANDO E SAINDO DA CASA. QUANDO MAIS OPORTUNO A GARANTIR O EFEITO SURPRESA, FOI REALIZADA A APROXIMAÇÃO, MOMENTO EM QUE PODE-SE VISUALIZAR UM INDIVÍDUO SAINDO PELO PORTÃO DA CASA, RECEBENDO VOZ DE PARADA E ABORDAGEM, O QUAL TENTOU EMPREENDER FUGA, MAS FOI ABORDADO AINDA NO PORTÃO DA RESIDÊNCIA. SIMULTANEAMENTE A ABORDAGEM, A EQUIPE TAMBÉM VISUALIZOU OUTRO INDIVIDUO, MAIS AO FUNDO DA CASA, CORRENDO PARA O SEU INTERIOR COM UM POTE DE LATA NAS MÃOS, O QUAL FOI SEGUIDO E VISUALIZADO ARREMESSANDO O REFERIDO POTE SOBRE O SOFÁ DA CASA, ONDE TAMBÉM SE ENCONTRAVA O 3º INDIVÍDUO APONTADO NA DENUNCIA. O PROPRIETÁRIO DA CASA, SEM QUALQUER TIPO DE CONSTRANGIMENTO, AUTORIZOU A EQUIPE QUE REALIZASSE BUSCA NA RESIDÊNCIA. NO INSTANTE SEGUINTE, EFETUOU-SE O ADENTRAMENTO NA CASA PARA VARREDURA, VERIFICANDO QUE NO POTE ARREMESSADO CONTINHA $303,00 (TREZENTOS E TRÊS REAIS) EM NOTAS DE 20, 10, 5 E 2; 9 (NOVE) BUCHAS DE MACONHA EMBALADAS SEPARADAMENTE UMA DAS OUTRAS, PESANDO 15,8G; 10 (DEZ) PEDRAS DE CRACK, EMBALADAS SEPARADAMENTE, PESANDO 2,5G; 9 (NOVE) BUCHAS DE COCAÍNA, EMBALADAS EM SEPARADO, PESANDO 1,7G; 1 (UMA) FACA PEQUENA. TAMBÉM FORA SOLICITADO O APOIO DA EQUIPE RPA DE ANDIRÁ, PARA O FIM DE SE FAZER PRESENTE, OS QUAIS REALIZARAM FARO POR TODA A RESIDÊNCIA E ÁREA LIMÍTROFE, ALÉM DE UM TERRENO COM VEGETAÇÃO AOS FUNDOS, CUJA VARREDURA SERIA IMPOSSÍVEL SEM O AUXÍLIO DO ANIMAL. SOBRE A MESA DA COZINHA, PRIMEIRO CÔMODO DA CASA QUE FICA INTERLIGADO COM A SALA ONDE FOI ENCONTRADO OS ENTORPECENTES, FOI LOCALIZADO 5 (CINCO) CELULARES, TODOS DA MARCA SAMSUNG, CUJA PROPRIEDADE NÃO FOI ASSUMIDA POR NENHUM DOS ABORDADOS, E UMA L MINA DE BARBEAR REPARTIDA EM 2 COM RESQUÍCIOS DE SUBSTÂNCIA SEMELHANTE A CRACK, DENOTANDO SER O UTENSÍLIO UTILIZADO PARA O FRACIONAMENTO. SALIENTA-SE, INCLUSIVE, QUE OS 3 ABORDADOS JÁ RESPONDEM POR TRAFICO DE DROGAS E UM DELES VEM SENDO MONITORADO ELETRONICAMENTE EM RAZÃO DE TAL CRIME. TODOS, QUE EM MOMENTO ANTERIOR INFORMARAM RESIDIREM NAQUELA CASA, FORAM CIENTIFICADOS DE SEUS DIREITOS LEGAIS DECORRENTES DA PRISÃO, EMPREGANDO-SE AS ALGEMAS PARA CEIFAR NOVA TENTATIVA DE FUGA. AS APREENSÕES FORAM DEVIDAMENTE EMBALADAS E LACRADAS. OS CONDUZIDOS PRESOS EM FLAGRANTE POR TRAFICO E ASSOCIAÇÃO FORAM ENCAMINHADOS AO HOSPITAL LOCAL PARA CERTIFICAR SUA INTEGRIDADE FÍSICA E, AO FINAL, APRESENTADOS A AUTORIDADE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA PARA APRECIAÇÃO DO ADPF.

BANDEIRANTES: LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAMILIAR

APÓS SOLICITAÇÃO, POR VOLTA DAS 03:30, A EQUIPE PM DESLOCOU ATÉ RODOVIA BR TREZENTOS E SESSENTA E NOVE ONDE SE DEPAROU COM A EQUIPE DOS BOMBEIROS, PRESTANDO ATENDIMENTO A UMA SENHORA DE 31ANOS, A QUAL RELATOU QUE ESTAVA COM SUA NAMORADA, DE 33 ANOS, RETORNANDO DA CIDADE DE ANDIRÁ PARA BANDEIRANTES, QUANDO TIVERAM UMA DISCUSSÃO E A NAMORADA PASSOU A AGREDI-LA COM GOLPES, VINDO A LESIONAR, QUE APÓS ENCAMINHADA A VÍTIMA FICOU HOSPITALIZADA PARA INVESTIGAR POSSÍVEL TRAUMA, DIANTE DOS FATOS FOI DADA VOZ DE PRISÃO A AUTORA E ENCAMINHADA AO PLANTÃO DA POLÍCIA CIVIL PARA OS PROCEDIMENTOS CABÍVEIS. CABE RESSALTAR QUE O VEÍCULO SE ENCONTRA ESTACIONADO NA RODOVIA BR 369 PRÓXIMO AO KM 51 SEM COMBUSTÍVEL, SENDO ACIONADO A CONCESSIONÁRIA RESPONSÁVEL PELA VIA PARA GUINCHA-LO.