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google.com, pub-7850997522645995, DIRECT, f08c47fec0942fa0ANDIRÁ: FURTO SIMPLES
COMPARECEU NO PELOTÃO PM UM CIDADÃO DE 49 ANOS, O QUAL PASSOU A RELATAR QUE EM DATA DE 23/09/2024 (SEGUNDA FEIRA), POR VOLTA DAS 22HRS, DEIXOU SUA MOTOCICLETA HONDA/CG 150 TITAN ESD (ARY8I13) , DE COR VERMELHA, ESTACIONADA EM FRENTE À SUA RESIDÊNCIA, E QUANDO RETORNOU AO LOCAL, VERIFICOU QUE A MOTOCICLETA HAVIA SIDO FURTADA, PORÉM DECIDIU PROCURAR A MOTOCICLETA E NÃO CONTATOU A POLÍCIA MILITAR, A APÓS NÃO LOCALIZA-LA ATÉ O PRESENTE MOMENTO, PROCUROU A POLÍCIA MILITAR PARA COMUNICAR O FATO. FOI ORIENTADO E A EQUIPE PM INICIOU PATRULHAMENTO COM O INTUITO DE LOCALIZAR POSSÍVEIS AUTORES E A REFERIDA MOTOCICLETA. A VÍTIMA RELATOU AINDA QUE NÃO POSSUEM C MERAS DE SEGURANÇA E QUE NÃO VISUALIZOU NENHUM SUSPEITO NAS PROXIMIDADES.
BANDEIRANTES: CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL
APÓS A EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO PELO JUÍZO DO TRIBUNAL DO JÚRI, DE BANDEIRANTES, EM DESFAVOR DE UM INDIVÍDUO DE 32 ANOS, A AGÊNCIA LOCAL DE INTELIGÊNCIA DO 18º BPM DEFLAGROU PEQUENA OPERAÇÃO CONTANDO COM APOIO DAS EQUIPES RPA DE BANDEIRANTES E ROTAM DE BANDEIRANTES E CORNÉLIO PROCÓPIO PARA O FIM DE EFETUAR A PRISÃO DO PROCURADO. DIANTE DISSO, PRÓXIMO AS 14:00, AS GUARNIÇÕES EFETUARAM O CERCO A RESIDÊNCIA, NA VILA SÃO PEDRO, E QUANDO DA APROXIMAÇÃO, VISUALIZANDO O PROCURADO NO INTERIOR DA CASA FAZENDO USO DE PEQUENA PORÇÃO DE SUBSTÂNCIA QUE POSTERIORMENTE VERIFICOU TRATAR-SE DE MACONHA, PESANDO 1,3G. SIMULTANEAMENTE, DENYS FOI SUBMETIDO A ABORDAGEM, NÃO ENCONTRANDO NADA DE ILÍCITO EM SUA POSSE APÓS A REVISTA, INSTANTE EM QUE FOI CIENTIFICADO DE SUA PRISÃO, DA EXISTÊNCIA DE MANDADO DE PRISÃO. AO FINAL, COMO NENHUM OUTRO ILÍCITO FOI ENCONTRADO, O CIDADÃO FOI CONDUZIDO, COM O USO DE ALGEMAS PARA MITIGAR TENTATIVA DE FUGA, ATÉ A UNIDADE POLICIAL PARA LAVRATURA DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA, AO HOSPITAL LOCAL PARA CERTIFICAR SUA INTEGRIDADE FÍSICA E, AO FINAL, ENTREGUE NA CADEIA PÚBLICA DE BANDEIRANTES.
CORNÉLIO PROCÓPIO: ESTELIONATO
AS 19:00, COMPARECEU À SEDE DA PRIMEIRA COMPANHIA UMA SENHORA DE 70 ANOS, QUE PASSOU A RELATAR QUE NA DATA DE 20/09/2024 UM NÚMERO DE TELEFONE ENTROU EM CONTATO SE PASSANDO POR SEU ADVOGADO, COM O QUAL A SRA. POSSUI CAUSAS, RELATANDO QUE PRECISAVA DO VALOR DE R$6.000 REAIS PARA FAZER O PEDIDO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO, HAJA VISTA O PROCESSO TER ENCERRADO E GANHO DE VALORES, RELATA AINDA QUE NO DIA 21/09/2024 SUA NETA REALIZOU O PIX NO VALOR DE R$ 3.000 REAIS PARA A CONTA INFORMADA PELO ADVOGADO, QUE A PARTIR DISSO O ADVOGADO ENTROU EM CONTATO MAIS DIVERSAS VEZES E POSTERIORMENTE TAMBÉM RECEBEU LIGAÇÕES DE OUTRO NÚMERO PEDINDO O VALOR DE R$ 19.998, DESCONFIANDO DOS FATOS, RELATOU QUE PROCUROU SEU ADVOGADO NESTA DATA E DESCOBRIU QUE SE TRATAVA DE UM GOLPE. DIANTE DO EXPOSTO, AS PARTES FORAM ORIENTADAS SOBRE OS PROCEDIMENTOS E LAVRADO O PRESENTE BOLETIM.