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1 min de leitura
31 Aug
31Aug

NOVA SANTA BARBARA: FURTO QUALIFICADO

POR VOLTA DAS 12:00 COMPARECEU NESTE DESTACAMENTO UMA SOLICITANTE, RELATANDO QUE É PROPRIETÁRIA DE UMA CHÁCARA LOCALIZADA NA REGIÃO ÁGUA DO SABIÁ GLEBA, SÍTIO SÃO JOÃO BATISTA E QUE NÃO RESIDE NINGUÉM NO LOCAL E QUE NA DATA DO DIA 16 DE AGOSTO DE 2024, UM AMIGO PASSOU NO LOCAL E OBSERVOU QUE A FIAÇÃO DA REDE DA COPEL QUE LIGAVA O POSTE ATÉ A RESIDÊNCIA TERIA FURTADO. E QUE AO IR NO LOCAL OBSERVOU QUE OS AUTORES FURTARAM TAMBÉM O RELÓGIO DE MEDIÇÃO DA COPEL DA. QUE DO FURTO FORAM LEVADOS 10 METROS DA FIAÇÃO DA REDE E TAMBÉM TODA A FIAÇÃO INTERNA DA RESIDÊNCIA APROXIMADAMENTE UNS 80 METROS DE FIAÇÃO DE 2,5MM E FURTARAM TAMBÉM UM ROTEADOR QUE HAVIA NO LOCAL ASSIM COMO QUEBRARAM 2 C MERAS DE MONITORAMENTO QUE FILMAVAM PORÉM NÃO HAVIA ARMAZENAMENTO INTERNO APENAS NO WI-FI. DIANTE DOS FATOS A MESMA FOI ORIENTADA QUANTO AOS PROCEDIMENTOS.

CORNÉLIO PROCÓPIO: FURTO SIMPLES

AS 14:10 A EQUIPE FOI SOLICITADA PARA ATENDIMENTO A UMA OCORRÊNCIA DE FURTO NO MERCADO. DIANTE DOS FATOS FOI DESLOCADO ATÉ O LOCAL ONDE FOI FEITO CONTATO COM O SOLICITANTE, QUE RELATOU QUE DOIS HOMENS UM DELES APARENTANDO SER MENOR DE IDADE, SUBTRAÍRAM DO MERCADO UM LITRO DE VODKA, UM FARDO DE RED BULL E UM CHINELO, QUE O FATO FOI REGISTRADO PELAS C MERAS DE MONITORAMENTO. QUE UM DOS ENVOLVIDOS ESTAVA COM UNIFORME DE ESCOLA E OUTRO INDIVÍDUO ESTAVA COM UMA CAMISA DE TIME E DE CHINELO. DIANTE DOS FATOS FOI REGISTRADO ESSE BOLETIM DE OCORRÊNCIA PARA QUE SEJA TOMADA AS MEDIDAS CABÍVEIS AO FATO, SENDO QUE AS DILIGÊNCIAS CONTINUAM AFIM DE LOCALIZAR OS AUTORES.

ITAMBARACA: FURTO QUALIFICADO

A EQUIPE RPA FOI ABORDADA PELA SOLICITANTE, UMA SENHORA DE 79 ANOS. ESTE VEIO A RELATAR QUE SE AUSENTOU DE SUA RESIDÊNCIA NOS ÚLTIMOS DOIS MESES POR MOTIVO DE SAÚDE E DE ESTAR REALIZANDO UM TRATAMENTO NA CIDADE DE SÃO PAULO. QUE AO RETORNAR PARA CASA OBSERVOU QUE ESTA TINHA SIDO ARROMBADA PELA PORTA DA COZINHA, E QUE VÁRIOS OBJETOS TERIAM SIDO SUBTRAÍDOS. DENTRE ELES: UMA TV LCD 40″, UMA MÁQUINA DE LAVAR ROUPA, DUAS COTAS DE GÁS DE COZINHA, E PARTE DA FIAÇÃO ELÉTRICA DA RESIDÊNCIA. DIANTE DOS FATOS, VÍTIMA FOI ORIENTADA.

CORNÉLIO PROCÓPIO: FURTO QUALIFICADO

AS 16:00 A EQUIPE FOI ACIONADA PARA PRESTAR ATENDIMENTO A UMA SITUAÇÃO DE FURTO QUALIFICADO. DE IMEDIATO DESLOCOU AO LOCAL E AO CHEGAR LÁ REALIZOU CONTATO COM O SOLICITANTE E PROPRIETÁRIO DO LOCAL, QUE INFORMOU A EQUIPE QUE DURANTE A MADRUGADA INVADIRAM SUA PADARIA E FURTARAM OS SEGUINTES OBJETOS: 1 TELEVISÃO DE COR PRETA, 1 MAQUINA DE LAVAR (VAP), 1 EXTENSÃO DE 30 METROS, 1 MICROONDAS, 2 GARRAFAS DE CAFÉ INOX, ALGUNS BRINQUEDOS DA MARCA BRINK TOYS E ALGUMAS TAÇAS DE SORVETE (VÍTIMA NÃO SOUBE PRECISAR QUANTIDADE OU MAIS DETALHES DOS OBJETOS FURTADOS). NO LOCAL NÃO EXISTEM C MERAS DE MONITORAMENTO, SENDO ASSIM, A EQUIPE ORIENTOU O SENHOR QUANTO AOS PROCEDIMENTOS CABÍVEIS, LAVROU O PRESENTE BOLETIM E O ENCAMINHOU A POLÍCIA CIVIL.

CORNÉLIO PROCÓPIO: INFRAÇÃO DE TRÂNSITO

A EQUIPE REALIZANDO OPERAÇÃO POSTO SEGURO NA VILA AMÉRICA, VISUALIZOU O VEÍCULO VW JETTA 2.0 COM SOM ALTO, SENDO PROCEDIDA ABORDAGEM DO CONDUTOR PARA ORIENTAÇÃO. O CONDUTOR FOI IDENTIFICADO E APÓS CONSULTA NO SISTEMA FOI CONSTATADO QUE NÃO POSSUÍA CNH, E O VEÍCULO NÃO APRESENTAVA NENHUM DÉBITO. FOI ORIENTADO AO CONDUTOR, QUE APRESENTOU OUTRO DEVIDAMENTE HABILITADO. TODOS FORAM ORIENTADOS DOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E NOTIFICAÇÕES DE TRÂNSITO PERTINENTES, SENDO LIBERADOS NO LOCAL.

RANCHO ALEGRE: LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAMILIAR

POR VOLTA DAS 01H45, A EQUIPE FOI SOLICITADA VIA COPOM/18BPM, A COMPARECER NA RESIDÊNCIA DE UMA SENHORA, ONDE SEGUNDO SOLICITAÇÃO ESTAVA SENDO VÍTIMA DO CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DIANTE DA DENÚNCIA A EQUIPE DESLOCOU AO LOCAL E NA CHEGADA SE DEPAROU COM A SOLICITANTE/VÍTIMA NA VIA PÚBLICA E AO SEU LADO SEU CONVIVENTE, NERVOSO, AGRESSIVO, FERIDO E MUITO ALTERADO. QUESTIONADA A VÍTIMA RELATOU QUE MOMENTOS ANTES ELE TERIA CHEGADO NA FRENTE DE SUA CASA E INSISTIDO EM ENTRAR NA RESIDÊNCIA, AÇÃO QUE NÃO AUTORIZADO PELA VÍTIMA. NA SEQUÊNCIA, O AUTOR TERIA PULADO A GRADE FRONTAL E INVADINDO SUA RESIDÊNCIA. JÁ NO INTERIOR DA MORADA O AUTOR DE POSSE DE UMA BARRA DE FERRO PASSOU A AMEAÇAR A VÍTIMA, DIZENDO QUE FARIA A VIDA DELA NESTA NOITE OU EM OUTRA OPORTUNIDADE. SEGUNDO A VÍTIMA A MESMA TERIA SOLICITADO POR DIVERSAS VEZES PARA QUE O AUTOR DEIXASSE O LOCAL, PORÉM ELE RECUSAVA E INSISTIA NA AGRESSIVIDADE, PERTURBAÇÃO E AMEAÇAS CONTRA SUA PESSOA, DIZENDO POR DIVERSAS VEZES QUE ELA PAGARIA PENDÊNCIAS DO CASAL COM A PRÓPRIA VIDA. NO LOCAL, A EQUIPE PM TENTOU DIALOGAR COM O AUTOR DO CRIME, MAS DURANTE TODAS TENTATIVAS O MESMO RECUSAVA OUVIR A EQUIPE PM, MENCIONANDO QUE NÃO DEIXARIA O LOCAL VIVO, QUE SÓ SAIRIA DAQUELE LOCAL MORTO PELO POLÍCIA. NESTE MOMENTO O AUTOR PASSOU A DESAFIAR A EQUIPE ATENDENTE, QUE DIANTE DO FATO MANTEVE O CONTROLE EMOCIONAL E SOLICITOU APOIO DA EQUIPE PM PLANTONISTA DE URAI, CUJO DESLOCARAM IMEDIATAMENTE EM APOIO A ESTA EQUIPE. O AUTOR CONTINUAVA AMEAÇANDO A VÍTIMA NA PRESENÇA DOS POLICIAIS, QUE MODERADAMENTE NEGOCIAVA COM O AUTOR ATÉ A CHEGADA DO APOIO. POR VOLTA DE 15 MINUTOS DEPOIS COM A CHEGADA DO APOIO, O AUTOR FOI IMOBILIZADO E DETIDO, A QUAL RECEBEU VOZ DE PRISÃO PELAS INFRAÇÕES PENAIS PRATICADAS, SENDO NECESSÁRIO O USO DA ALGEMA PARA DETER A EUFORIA, A AGRESSIVIDADE DO AUTOR E A GARANTIA DA INTEGRIDADE FÍSICA DE TODOS. JÁ SOB CUSTÓDIA DA PM, O AUTOR FOI CONDUZIDO A SEDE DA COMARCA (CIDADE DE URAI), ONDE FOI SUBMETIDO A ATENDIMENTO E AVALIAÇÃO MÉDICA NA SANTA CASA LOCAL, POIS O AUTOR APRESENTAVA VÁRIOS FERIMENTOS PELO CORPO APARENTEMENTE CAUSADOS POR ARMA BRANCA, QUE INDAGADO DISSE TER SIDO ESFAQUEADO NAQUELA NOITE APÓS O DESENTENDIMENTO COM UM AMIGO, NÃO IDENTIFICANDO O AUTOR E SE RECUSANDO A FORNECER DETALHES. DIANTE AO FATO EXPOSTO, O AUTOR FOI APRESENTADO A AUTORIDADE POLICIAL COMPETENTE PARA CONHECIMENTO, APRECIAÇÃO, ANÁLISE E PROVIDÊNCIAS DE POLÍCIA JUDICIÁRIA QUE JULGASSE NECESSÁRIAS.