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3 min de leitura
09 Sep
09Sep

06 À 07 DE SETEMBRO DE 2024.

SANTA AMÉLIA: ESTELIONATO

NA TARDE DESTA SEXTA FEIRA, COMPARECEU ATÉ O ÓRGÃO POLICIAL UMA SENHORA DE 50 ANOS, E RELATOU A EQUIPE QUE NO DIA 04/09/2024 FOI OLHAR SEU APLICATIVO BANCÁRIO PARA OLHAR O EXTRATO POIS A MESMA A TEMPO NÃO OLHAVA DEVIDO A NÃO ESTAR USANDO O CARTÃO DE CRÉDITO, E NO MOMENTO QUE ENTROU NO SEU APLICATIVO OBSERVOU QUE HAVIA SIDO GASTO UM VALOR APROXIMADAMENTE DE 2.850,00 REAIS EM SEU CARTÃO DE CRÉDITO, VALOR ESSE QUE A SENHORA DIZ NUNCA TER GASTADO. ELA RELATA AINDA QUE ESSAS COMPRAS REALIZADAS EM SEU CARTÃO ESTAVAM OCORRENDO A MAIS DE 8 MESES. A EQUIPE INDAGOU A SENHORA SE ELA NÃO TINHA PERCEBIDO QUE A MAIS DE 8 MESES SEU CARTÃO ESTAVA CLONADO, A MESMA RELATOU QUE NÃO PERCEBEU NADA PORQUE NÃO USAVA AQUELE CARTÃO A ALGUM TEMPO, RELATANDO AINDA QUE A ÚLTIMA VEZ QUE UTILIZOU FOI EM NOVEMBRO QUANDO REALIZOU UMA COMPRA PARA O ANIVERSÁRIO DE SEU NETO. QUANDO A SENHORA PERCEBEU QUE SEU CARTÃO ESTAVA CLONADO TODO ESSE TEMPO FOI ATÉ AGÊNCIA BANCÁRIA PARA BLOQUEAR O CARTÃO E FOI ORIENTADO PELO FUNCIONÁRIO DO BANCO A FAZER UM BOLETIM DE OCORRÊNCIA PARA DAR CONTINUIDADE AS PROVIDÊNCIAS TOMADAS PELO AGÊNCIA BANCÁRIA. DIANTE DOS FATOS A SENHORA FOI ORIENTADO QUANDO AOS PROCEDIMENTOS CABÍVEIS.

NOVA AMÉRICA DA COLINA: INFRAÇÃO DE TRANSITO

A EQUIPE EM PATRULHAMENTO AVISTOU UM VEÍCULO PRISMA EM ATITUDE SUSPEITA, DESTA FORMA A EQUIPE OPTOU PELA ABORDAGEM E APÓS VERIFICAÇÃO FOI CONTATADO QUE O CONDUTOR NÃO POSSUÍA HABILITAÇÃO E VEÍCULO COM DOCUMENTAÇÃO PENDENTE DESDE 2015. VALE SALIENTAR QUE NADA DE ILÍCITO FOI ENCONTRADO COM O CONDUTOR NEM NO INTERIOR DO VEICULO. DESTA FORMA O VEÍCULO FOI RECOLHIDO AO PÁTIO DO DESTACAMENTO DE NOVA AMÉRICA DA COLINA PARA OS DEMAIS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS E O CONDUTOR DO VEÍCULO ORIENTADO A RETIRAR OS PERTENCES NECESSÁRIO.

URAÍ: APOIO A OUTROS ÓRGÃOS

AS 13:00 A EQUIPE POLICIAL, FOI ACIONADA PARA DESLOCAR ATÉ O MUNICÍPIO DE URAÍ PARA PRESTAR APOIO A EQUIPE DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DO CREAS DO MUNICÍPIO,  QUE JUNTAMENTE COM A ASSISTENTE SOCIAL DA APAE, CONSTATARAM DURANTE VISITA A RESIDÊNCIA NA RUA JOSE DOS REIS, UMA JOVEM DE 20 ANOS, NO QUAL É ALUNA E ASSISTIDA DA APAE DO MUNICÍPIO SE ENCONTRAVA SOZINHA EM SUA RESIDÊNCIA. CABE SALIENTAR QUE SEGUNDO RELATO DAS PROFISSIONAIS DO MUNICÍPIO, ESTÁ NÃO TEM DISCERNIMENTO NEM TAMPOUCO CONDIÇÕES MENTAIS DE FICAR SOZINHA NA RESIDÊNCIA, VISTO QUE SEGUNDO RELATADO NÃO É A PRIMEIRA VEZ QUE O FATO OCORRE, E QUE INCLUSIVE JÁ HÁ OUTROS BOLETINS DE OCORRÊNCIAS RELATANDO O FATO. NA RESIDÊNCIA EM QUESTÃO FOI CONSTATADO A PRECARIEDADE DA MORADIA, VISTO QUE O LOCAL SE ENCONTRAVA COM O ABASTECIMENTO DE ÁGUA E LUZ “CORTADOS”. AINDA NO LOCAL, AS ASSISTENTES DO MUNICÍPIO CONSEGUIRAM CONTATO COM A GENITORA A QUAL COMPARECEU AO LOCAL SENDO INFORMADO A ELA DOS FATOS E RESPONSABILIDADE IMPUTADAS A ELA, NA SEQUÊNCIA FOI ACIONADA A EQUIPE DO CONSELHO TUTELAR, PELO FATO DA GENITORA NÃO SABER A LOCALIZAÇÃO DO SEU OUTRO FILHO ESTE DE 7 ANOS DE IDADE, QUE SEGUNDO INFORMAÇÕES FICA COSTUMEIRAMENTE NA RUA. QUE APÓS BUSCAS E TROCAS DE INFORMAÇÕES, PELAS PROFISSIONAIS, LOCALIZARAM O MENOR NO (PROJETO DE RECREAÇÃO DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA DO CRAS). DIANTE DOS FATOS, DEVIDO AS VÁRIAS OCORRÊNCIAS ANTERIORES COM A MESMAS NATUREZA. A EQUIPE POLICIAL OPTOU POR ENCAMINHAR OS GENITORES ATÉ A DELEGACIA DE POLÍCIA JUNTAMENTE COM AS ASSISTENTES E CONSELHO TUTELAR PARA APRECIAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL DE PLANTÃO.

BANDEIRANTES: RESISTENCIA

AS 21:00, A GUARNIÇÃO FOI ACIONADA, SENDO INFORMADO DE UMA SITUAÇÃO DE VIAS DE FATO ENTRE MORADORES OCORRENDO NA VILA OURO VERDE. AO CHEGAR NO LOCAL A EQUIPE VISUALIZOU UM INDIVÍDUO VISIVELMENTE ALTERADO, PROVAVELMENTE SOBRE EFEITO DE ENTORPECENTES, POSTERIORMENTE IDENTIFICADO COMO SENDO UM INDIVIDUO DE 23 ANOS, SENDO IMOBILIZADO PELOS MORADORES DA VILA, JÁ APRESENTADO LESÕES EM TODO CORPO, ESTANDO COM A TESTA SANGRANDO AO SOLO. A EQUIPE AO APROXIMAR PARA CONTER O INDIVÍDUO, NOTOU QUE O RAPAZ NÃO OBEDECIA AS ORDENS EMANADAS PELA GUARNIÇÃO, VINDO A AGARRAR O COLETE DE UM DOS POLICIAIS MILITARES E POSTERIORMENTE EMPURRAR AFIM DE SE DESVENCILHAR DA CONTENÇÃO. QUE NESSE MOMENTO O 2 TEN. KAMINARI FEZ  FOI NECESSÁRIO O USO DO SEU ESPARGIDOR QUÍMICO, AFIM DE CONTER O INDIVÍDUO E PRESERVAR A SEGURANÇA DA EQUIPE. QUE MESMO APÓS O USO DO ESPARGIDOR O INDIVÍDUO CONTINUOU A RESISTIR A ABORDAGEM, SENDO NECESSÁRIO REALIZAR O USO DA FORÇA PARA IMOBILIZA-LO E ALGEMA-LO, SENDO POSTERIORMENTE COLOCADO NO COMPARTIMENTO DE PRESOS DA VIATURA. QUE EM CONVERSA COM A VÍTIMA, RELATOU QUE ESTAVA INDO PARA A EXPOBAN COM SEU CARRO, QUANDO DE REPENTE O INDIVIDUO APARECEU AO LADO DE SEU VEÍCULO E COMEÇOU A DANIFICA-LO COM SOCOS. QUE DIANTE DO FATO OS MORADORES DE PRONTO PARTIRAM PRA CIMA DELE AFIM DE IMOBILIZA-LO. A VITIMA INFORMOU AINDA QUE NÃO GOSTARIA DE REPRESENTAR CONTRA O AUTOR, SENDO ASSIM, ORIENTADA SOBRE SEUS DIREITOS. DIANTE DOS FATOS, A EQUIPE POLICIAL ENCAMINHOU O INDIVÍDUO ATÉ A SANTA CASA E POSTERIORMENTE PARA A DELEGACIA DE POLÍCIA. 

07 À 08 DE SETEMBRO DE 2024.

ANDIRÁ: LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAMILIAR

AS 16:00 A EQUIPE PM FOI ACIONADA PARA AVERIGUAR UMA SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NA AVENIDA BRASIL. AO CHEGAR NA CASA DA SOLICITANTE, INFORMOU QUE SUA FILHA CHEGOU COM LESÕES EM SUA CASA PROVOCADAS PELO MARIDO. A EQUIPE PM PEDIU PARA VER A VÍTIMA, ONDE FOI CONSTATADO VÁRIAS LESÕES E ESCORIAÇÕES PELO SEU CORPO. A VÍTIMA, UMA MULHER DE 27 ANOS, RELATOU QUE SEU CÔNJUGE CHEGOU EMBRIAGADO NA RESIDÊNCIA, ENQUANTO ELA LAVAVA AS ROUPAS DA FAMÍLIA, E INICIOU AS AGRESSÕES COM UM EMPURRÕES, SOCOS E TAPAS, TODOS ESSES FATOS FORAM PRESENCIADOS PELOS QUATRO FILHOS DO CASAL. APÓS AGREDI-LA O MARIDO ABANDONOU A RESIDÊNCIA. A GUARNIÇÃO, POSTERIORMENTE, ACOMPANHOU A VÍTIMA ATÉ A SUA RESIDÊNCIA PARA RETIRADA DE SEUS PERTENCES, A CASA ESTAVA TODA REVIRADA, E ALGUNS MÓVEIS DANIFICADOS, CLARAMENTE SINAIS DE QUE HOUVE UMA VIAS DE FATO, NÃO HAVIA SINAIS DA PRESENÇA DO AUTOR NO LOCAL. APÓS A RETIRADA, A EQUIPE PM, LEVOU A VÍTIMA ATÉ O PRONTO SOCORRO DE ANDIRÁ, ONDE FOI ATENDIDA E MEDICADA PELA MÉDICA DE PLANTÃO, E O LAUDO DE LESÃO CONFECCIONADO. A VÍTIMA INFORMOU QUE AS AGRESSÕES SÃO FREQUENTES NA RELAÇÃO E QUE DESEJA MEDIDA PROTETIVA CONTRA O AUTOR.CONSEGUINTE ELA FOI ENTREGUE NA CASA DE SUA MÃE E A EQUIPE REALIZOU DILIGÊNCIAS NOS POSSÍVEIS ENDEREÇOS INFORMADOS PELA MESMA, NO  MBITO DE ENCONTRAR O AUTOR DOS FATOS.ATÉ A LAVRATURA DO BOU, QUE FOI ENCAMINHADO PARA A POLÍCIA CIVIL, A EQUIPE NÃO O AUTOR.

BANDEIRANTES:  DISPARO DE ARMA DE FOGO

A EQUIPE FOI ACIONADA PARA SE DESLOCAR A RUA JÚLIO GOMES, AFIM DE AVERIGUAR UMA SITUAÇÃO DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. CHEGANDO NO LOCAL, FOI FEITO CONTATO COM O SOLICITANTE, UM SENHOR DE 42 ANOS, O QUAL INFORMOU A EQUIPE DE QUE POR VOLTA DAS 12H/13H OUVIU BARULHO DE DISPAROS DE ARMA DE FOGO. APÓS SAIR PARA FORA DA RESIDÊNCIA, POR VOLTA DAS 16H O MESMO PERCEBEU QUE SEU CARRO, UM VW VIRTUS, COR BRANCA, TERIA SIDO ATINGIDO POR UM PROGETIL DE ARMA NA PORTA DO LADO DO MOTORISTA E NO PNEU DIANTEIRO DO LADO DO MOTORISTA. MUNIDOS DA INFORMAÇÃO, AS EQUIPES INICIARAM DILIGÊNCIAS AFIM DE VERIFICAR AS C MERAS DE MONITORAMENTO NO INTUITO DE LOCALIZAR O AUTOR DOS DISPAROS. ATÉ O MOMENTO DA LAVRATURA DO BOLETIM NÃO FOI POSSÍVEL LOCALIZÁ-LO.

SANTA MARIANA: LESÃO CORPORAL.

AS 21:00, A EQUIPE FOI ACIONADA VIA COPOM NO QUAL RELATOU QUE HAVIA UM INDIVÍDUO TENTANDO ATEAR FOGO NO PELOTÃO PM DE SANTA MARIANA. A EQUIPE DESLOCOU COM PRIORIDADE ATÉ O ENDEREÇO NO QUAL NÃO FOI CONSTATADO NENHUM INDIVÍDUO NAS REDONDEZAS. NO LOCAL FOI REPASSADO PARA A GUARNIÇÃO PM QUE TERIA UM INDIVÍDUO CAÍDO AO SOLO VÍTIMA DE UMA VIAS DE FATO NA PRAÇA AO LADO DO PELOTÃO PM, DESLOCAMOS ATÉ LÁ ONDE FOI LOCALIZADO E IDENTIFICADO UM INDIVIDUO DE 35 ANOS, COM LESÕES E SANGRAMENTO APARENTE NA FACE. FEITO CONTATO COM O HOSPITAL, PORÉM SEM AMBULÂNCIA DISPONÍVEL NO MOMENTO POR ESTAR ATENDENDO OUTRA SITUAÇÃO, ENTÃO O INDIVÍDUO FOI ENCAMINHADO NA VIATURA POLICIAL ATÉ A SANTA CASA DA CIDADE PARA ATENDIMENTO MÉDICO. O MÉDICO DEU PRONTO ATENDIMENTO CONSTATANDO APENAS LESÕES LEVES E DOIS CORTES NO SUPERCÍLIO. CABE RESSALTAR QUE NO LOCAL VÁRIAS PESSOAS DISSERAM QUE ELE ESTARIA PERTURBANDO OS POPULARES PRESENTES QUE PASSARAM A AGREDI-LO COM SOCOS E CHUTES, NO LOCAL ESTAVA A MULHER DE DO MESMO E TESTEMUNHA DO FATO QUE RELATOU A EQUIPE QUE FOI O PESSOAL DO TAL DE CASSINHO QUEM O HAVIA AGREDIDO. APÓS ATENDIMENTO FOI LIBERADO PELA EQUIPE MÉDICA. CABE RESSALTAR QUE APÓS VERIFICAR AS FILMAGENS DO PELOTÃO DE POLÍCIA MILITAR DE SANTA MARIANA FOI POSSÍVEL VERIFICAR QUE O INDIVIDUO TERIA IDO AO LOCAL PARA SOLICITAR ATENDIMENTO PORÉM COMO A EQUIPE POLICIAL DE SANTA MARIANA ESTARIA EM ATENDIMENTO A OUTRA OCORRÊNCIA. NESSE MOMENTO O INDIVIDUO SE EXALTOU E DESFERIU UM CHUTE NA PAREDE DO PRÉDIO E UM CHUTE QUE APARENTA TER ATINGIDO O PNEU DE UMA VIATURA DO BPRV QUE ESTÁ ESTACIONADA EM FRENTE AO PELOTÃO, PORÉM APÓS VERIFICAÇÃO INICIAL NÃO FOI CONSTATADO NENHUM DANO SENDO O MESMO ORIENTADO QUANTO A DEMAIS PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS.

URAÍ: SERVIR BEBIDA ALCOÓLICA A MENOR/INCAPAZ

AS 23:00, A EQUIPE POLICIAL EM PATRULHAMENTO NA PRAÇA MATRIZ DESTA URBE, PRÓXIMO AO PALANQUE OFICIAL AVISTOU UM GRUPO DE ADOLESCENTES PRÓXIMO A LOCALIDADE, ONDE UM DELES, JUNTO COM UMA MENINA, CHEGARAM COM ALGUMAS SACOLAS PLÁSTICAS DE COR AMARELA, E COMEÇOU A DISTRIBUIR GARRAFAS DE BEBIDAS (VODKA) E LATINHAS DE CERVEJA (SKOL) PARA OS DEMAIS, TODOS APARENTEMENTE MENOR DE IDADE, DIANTE DO FATOS A EQUIPE DESLOCOU ATÉ ELES E INDAGOU QUAL A IDADE  DOS PRESENTES, SENDO VERIFICADO QUE TODOS ERAM REALMENTE MENORES DE IDADE, CARACTERIZANDO O ART. 243 DA LEI 8.069/90. ASSIM UM DOS ADOLESCENTES, FOI QUEM ALEGOU QUE ADQUIRIU A BEBIDA NA EM UMA DISTRIBUIDORA PRÓXIMO AO LOCAL, JUNTAMENTE COM A MENINA, SENDO ACIONADO O CONSELHO TUTELAR, SENDO QUE A EQUIPE DESLOCOU ATÉ A DISTRIBUIDORA ONDE O ATENDENTE, UM JOVEM DE 19 ANOS E UMA OUTRA ATENDENTE RELATARAM QUE HAVIAM VENDIDO A BEBIDA AOS MENORES, DIANTE DO FATO FOI SOLICITADO PARA QUE SE APRESENTASSE A EQUIPE UM RESPONSÁVEL PELA DISTRIBUIDORA, SENDO O JOVEM O RESPONSÁVEL PELO COMÉRCIO NO MOMENTO DA ABORDAGEM. ENTÃO A EQUIPE DEU VOZ DE PRISÃO AO MESMO E ENCAMINHADO ATÉ A DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL PARA AS DEMAIS PROVIDÊNCIAS.

ANDIRÁ: DESOBEDIÊNCIA

DURANTE PATRULHAMENTO AS 00:30, NO BAIRRO 3 LAGOS, A POLÍCIA TENTOU ABORDAR UM MOTOCICLISTA QUE ESTAVA ACELERANDO REPETIDAMENTE PARA SE EXIBIR AOS TRANSEUNTES. O CONDUTOR DA HONDA CG 150 TITAN PRETA IGNOROU A ORDEM DE PARADA E INICIOU UMA FUGA EM ALTA VELOCIDADE PELAS RUAS LOCAIS E BR-369, TRANSITANDO INCLUSIVE NA CONTRAMÃO. A PERSEGUIÇÃO TERMINOU QUANDO O MOTOCICLISTA CAIU NA ESTRADA DE PEDRA SOLTA AO LADO DA RODOVIA. APÓS A QUEDA, O CONDUTOR, UM JOVEM DE 19 ANOS, FOI IMOBILIZADO E ALGEMADO APÓS RESISTIR À ABORDAGEM. A REVISTA PESSOAL NÃO ENCONTROU ITENS ILÍCITOS, MAS O JOVEM SE QUEIXOU DE DOR NO OMBRO, LEVANDO AO ACIONAMENTO DO SAMU. ELE FOI LEVADO AO PRONTO-SOCORRO ONDE, ALÉM DE ESCORIAÇÕES, FOI DIAGNOSTICADO COM FRATURA NA CLAVÍCULA DIREITA, NECESSITANDO DE CIRURGIA. A MOTOCICLETA, QUE NÃO TINHA DÉBITOS, FOI REMOVIDA AO PÁTIO DA PM POR ESTAR EM CONDIÇÕES INADEQUADAS DE SEGURANÇA. O TESTE DO ETILÔMETRO REALIZADO PELO CONDUTOR RESULTOU EM 0,00 MG/L DE ÁLCOOL. APÓS RECEBER ALTA DA HOSPITALIZAÇÃO, O JOVEM SERÁ INTIMADO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS NA DELEGACIA. O CASO FOI REGISTRADO E AS PROVIDÊNCIAS LEGAIS SERÃO TOMADAS CONFORME ORIENTADO PELO INVESTIGADOR DE PLANTÃO. 

08 À 09 DE SETEMBRO DE 2024.

CORNÉLIO PROCÓPIO: LESÃO CORPORAL

AS 12:00, A EQUIPE POLICIAL FOI ACIONADA PARA ATENDER UMA OCORRÊNCIA NA SANTA CASA, ONDE UM HOMEM IDENTIFICADO COMO COO SENDO UM INDIVÍDUO DE 29 ANOS, HAVIA DADO ENTRADA COM VÁRIAS LESÕES FACIAIS. SEGUNDO UMA ENFERMEIRA, O MESMO FOI LEVADO AO PRONTO-SOCORRO POR DOIS INDIVÍDUOS QUE ENCONTRARAM O HOMEM CAÍDO NA RUA FRANCISCO MORATO, MAS NÃO FORNECERAM DETALHES SOBRE O INCIDENTE. O INDIVIDUO ESTAVA DESORIENTADO E DESACORDADO, IMPOSSIBILITANDO A COLETA DE MAIS INFORMAÇÕES DIRETAMENTE DELE. AS LESÕES OBSERVADAS INCLUÍAM HEMATOMAS AO REDOR DOS OLHOS E CORTES NA FACE. O HOMEM FOI SUBMETIDO A UMA TOMOGRAFIA PARA AVALIAR A GRAVIDADE DAS LESÕES. ATÉ O MOMENTO DA ELABORAÇÃO DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA, NÃO HAVIAM ATUALIZAÇÕES SOBRE SEU ESTADO DE SAÚDE. A POLÍCIA SEGUE AGUARDANDO MAIS INFORMAÇÕES E TOMANDO AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS.

URAÍ: DESCUMPRIR DECISÃO JUDICIAL QUE DEFERE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA

AS 18:00, A EQUIPE POLICIAL FOI CHAMADA PARA UMA OCORRÊNCIA ENVOLVENDO UMA JOVEM DE 24 ANOS, QUE POSSUI UMA MEDIDA PROTETIVA CONTRA SEU EX-MARIDO. SEGUNDO A SOLICITANTE, ENQUANTO ESTAVA EM UM BAR, SEU EX-MARIDO PROFERIU OFENSAS CONTRA ELA E NÃO SE AFASTOU DO LOCAL, APESAR DA MEDIDA QUE EXIGE UMA DISTÂNCIA MÍNIMA DE CEM METROS. O INDIVÍDUO FOI ENCONTRADO NO BAR ONDE ESTAVA BEBENDO CERVEJA, ALEGOU QUE CHEGOU ANTES DE JÉSSICA E QUE EVITOU QUALQUER CONTATO COM ELA, NÃO SE RETIRANDO DO LOCAL POIS ACREDITAVA QUE TINHA CHEGADO PRIMEIRO. NO ENTANTO, FOI CONFIRMADO QUE A MEDIDA PROTETIVA ESTÁ EM VIGOR ATÉ 10 DE OUTUBRO DE 2024. DIANTE DA VIOLAÇÃO DA MEDIDA PROTETIVA, O INDIVÍDUO RECEBEU  VOZ DE PRISÃO E CONDUZIDO À DELEGACIA PARA QUE FOSSEM TOMADAS AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS PELA AUTORIDADE COMPETENTE.

ASSAÍ: ATENDIMENTO DE ACIDENTE/ DIRIGIR SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL

UM ACIDENTE ENVOLVENDO UM VEÍCULO RENAULT/SCENIC E UMA GM/S10 RODEIO OCORREU PRÓXIMO À ESCOLA LIB NIO, RESULTANDO EM DANOS SIGNIFICATIVOS E FERIMENTOS. A CONDUTORA DO RENAULT, UMA MULHER DE 37 ANOS, RELATOU QUE SEU FILHO DE 9 ANOS, QUE POSSUI AUTISMO, SOFREU UMA CRISE APÓS BATER A CABEÇA NO VIDRO DEVIDO AO IMPACTO.A POLÍCIA FOI ACIONADA AS 20:00, E ENCONTROU O RENAULT NO MEIO DA VIA (RUA EDGAR B BARDAL), COM A PARTE FRONTAL DESTRUÍDA. A MULHER DE 37 ANOS AFIRMOU QUE O CONDUTOR DA GM/S10 COLIDIU COM SEU CARRO E FUGIU A PÉ. A EQUIPE POLICIAL LOCALIZOU O OUTRO CONDUTOR EM SUA RESIDÊNCIA NA RUA EDGARD BARDAL. QUANDO A EQUIPE CHEGOU NO LOCAL, FOI RECEBIDA PELA IRMÃ DO CONDUTOR, QUE APONTOU DIZENDO QUE O MESMO ESTARIA NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA. O INDIVÍDUO DEMONSTROU VÁRIOS SINAIS DE EMBRIAGUEZ E MUITA RESISTÊNCIA, O QUE LEVOU À UTILIZAÇÃO DE GÁS DE PIMENTA PARA SUA CONTENÇÃO.O HOMEM DE 40 ANOS, QUE ESTAVA VISIVELMENTE EMBRIAGADO E SOB EFEITO DE SUBSTÂNCIAS, FOI PRESO E ENCAMINHADO À 34ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL. O VEÍCULO GM/S10 FOI LIBERADO PARA UM CONDUTOR HABILITADO. O RENAULT/SCENIC, COM LICENCIAMENTO EM ATRASO, FOI APREENDIDO E LEVADO AO PÁTIO DA POLÍCIA MILITAR.

URAÍ: LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAMILIAR

NESTE DOMINGO, POR VOLTA DAS 20H30MIN, A EQUIPE FOI ACIONADA VIA COPOM/18 BPM, PARA DAR ATENDIMENTO A UMA SOLICITAÇÃO DE UMA MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DIANTE AO COMUNICADO DESLOCAMOS AO DISTRITO DE CRUZEIRO DO NORTE (SERRA MORENA), SENDO LOCALIZADA A SENHORA 57 ANOS. ELA RELATOU QUE MOMENTOS ANTES TERIA SIDO AGREDIDA VERBALMENTE E FISICAMENTE POR SEU MARIDO, COM QUEM VIVE MATRIMONIALMENTE HÁ 20 ANOS. QUESTIONADA QUANTO A MOTIVAÇÃO QUE CULMINOU AO CRIME,  A VÍTIMA RELATOU QUE APÓS O MARIDO TER CHEGADO EM CASA APARENTEMENTE EMBRIAGADO, INICIOU UMA DISCUSSÃO, QUE MINUTOS DEPOIS SE AGRAVOU, ONDE SEU MARIDO DE POSSE DE UMA FACA LHE ATACOU, GOLPEANDO NA CABEÇA, MAIS PRECISAMENTE NO COURO CABELUDO GERANDO FERIMENTO E INTENSO SANGRAMENTO. A EQUIPE REALIZOU BUSCA DO AUTOR NA RESIDÊNCIA E SUAS ADJACÊNCIAS, MAS O MESMO NÃO FOI LOCALIZADO. CONSTATADO QUE A VÍTIMA ESTAVA FERIDA E SANGRANDO, ELA FOI CONDUZIDA A UNIDADE HOSPITALAR DE URAÍ, ONDE RECEBEU ATENDIMENTO MÉDICO. POSTERIORMENTE A VÍTIMA FOI ORIENTADA E LIBERADA, SENDO INFORMADA QUE O REGISTRO SERIA ENCAMINHADO A AUTORIDADE POLICIAL COMPETENTE PARA CONHECIMENTO, APRECIAÇÃO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS CUJO JULGAR NECESSÁRIAS. EM CONTINUIDADE, A VÍTIMA FOI ORIENTADA QUANTO AOS DIREITOS LEGAIS E INFORMADA QUE CASO DESEJASSE OBTER MEDIDAS PROTETIVAS, DEVERIA COMPARECER IMEDIATAMENTE NA UNIDADE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA PARA REQUERER A MEDIDA, PERMANECENDO CIENTE DA DISPONIBILIDADE DA PM CASO FOSSE NECESSÁRIO. POR DECISÃO PRÓPRIA, A VÍTIMA PERMANECEU NA CIDADE DE URAÍ INFORMANDO QUE IRIA PERNOITAR NA RESIDÊNCIA DE UMA AMIGA, E QUE AO AMANHECER DO DIA DECIDIRIA QUAL PROVIDÊNCIA IRIA TOMAR.