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google.com, pub-7850997522645995, DIRECT, f08c47fec0942fa014 À 15 DE SETEMBRO DE 2024.
ANDIRÁ: DIRIGIR VEICULO SEM CNH
DURANTE A MADRUGADA, EM PATRULHAMENTO PATRULHAMENTO PELA RUA PARANÁ, A EQUIPE PM VISUALIZOU UMA MOTOCICLETA DE COR PRETA, COM UM CONDUTOR E UM PASSAGEIRO, INSTANTE QUE QUANDO O CONDUTOR PERCEBEU A PRESENÇA DA EQUIPE POLICIAL SE APROXIMANDO, MUDOU REPENTINAMENTE O SENTIDO, ACESSANDO UMA VIA ADJACENTE A LINHA FÉRREA. QUE EM VISTA DISTO A EQUIPE DECIDIU PELA ABORDAGEM, OCASIÃO QUE DADA A VOZ DE ABORDAGEM E REALIZADA A REVISTA PESSOAL, NADA DE ILÍCITO FORA LOCALIZADO COM O PASSAGEIRO E CONDUTOR, PERGUNTADO A RESPEITO DA SUA HABILITAÇÃO, RESPONDEU QUE NÃO ERA HABILITADO. VERIFICADA A DOCUMENTAÇÃO DA MOTOCICLETA, HONDA FAN 160, NÃO POSSUÍA DÉBITOS, RAZÃO PELA QUAL FORA LAVRADO OS AUTOS DE INFRAÇÃO PERTINENTES E LIBERADA PARA CONDUTOR DEVIDAMENTE HABILITADO.
15 À 16 DE SETEMBRO DE 2024.
NOVA SANTA BARBARA: LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAMILIAR
COMPARECEU NO DESTACAMENTO POLICIAL MILITAR UMA MENINA DE 13 ANOS, INFORMANDO QUE SUA MÃE ESTAVA SENDO AGREDIDA PELO SEU PADRASTO. AO CHEGAR AO LOCAL A EQUIPE FOI RECEBIDA PELA SENHORA DE 39 ANOS, MÃE DA SOLICITANTE, QUE INFORMOU A EQUIPE QUE TEVE UM DESENTENDIMENTO COM SEU CONVIVENTE, DE 32 ANOS, POIS HAVIA DISCUTIDO COM ELE POR CONTA DE MENSAGENS QUE VIU EM SEU CELULAR. EM CONVERSA COM O SENHOR, O MESMO INFORMOU QUE NÃO HOUVE AGRESSÃO DE SUA PARTE, APENAS CONFIRMOU QUE EMPURROU A SENHORA QUANDO A MESMA TENTOU PEGAR O SEU CELULAR. A EQUIPE CONSTATOU UMA LESÃO NO NARIZ DA MULHER, MOMENTO QUE NOVAMENTE FOI PERGUNTADO O QUE TINHA ACONTECIDO E A MESMA INFORMOU QUE FOI AGREDIDA PELO SENHOR MARIDO NO ROSTO NÃO SABENDO DIZER SE FOI SOCO OU TAPA. DIANTE DO EXPOSTO AS PARTES FORAM ENCAMINHADAS PARA O HOSPITAL PARA CONFECÇÃO DO LAUDO DE LESÃO CORPORAL E POSTERIORMENTE APRESENTADAS A AUTORIDADE COMPETENTE NA 33 DELEGACIA DE POLICIA.
CONGONHINHAS: DISPARO DE ARMA DE FOGO
POR VOLTA DAS 14:00, A GUARNIÇÃO POLICIAL MILITAR FOI ACIONADA VIA COPOM PARA ATENDIMENTO DE OCORRÊNCIA DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. ENTÃO JUNTAMENTE COM O APOIO DA EQUIPE DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO DESLOCOU ATÉ A ÁREA RURAL DE CONGONHINHAS, ONDE A SOLICITANTE RELATOU QUE ESTAVAM REALIZANDO UMA CONFRATERNIZAÇÃO ENTRE AMIGOS NA CHÁCARA, QUANDO UM MASCULINO DE MEIA IDADE, DE JAQUETA PRETA, CALÇA JEANS, BONÉ PRETO E UM GUARDA-CHUVA (POSTERIORMENTE IDENTIFICADO COMO SENDO UM SENHOR DE 49 ANOS) TERIA EFETUADO DOIS (2) DISPAROS DE ARMA DE FOGO EM DIREÇÃO AS PESSOAS QUE ESTAVAM NA FESTA. SENDO QUE, MINUTOS ANTES, O ACUSADO TERIA PARADO UM DOS PARTICIPANTES NA ESTRADA, PRÓXIMO DO LOCAL E PERGUNTOU SE O MESMO ESTARIA INDO A FESTA, ESTE RESPONDEU QUE SIM, QUANDO O ACUSADO LHE DISSE “DIGA PARA PARAREM COM ESSA BAGUNÇA QUE DAQUI A POUCO EU ESTOU INDO LÁ COM A POLÍCIA”. APROXIMADAMENTE VINTE MINUTOS DEPOIS, RETORNOU NO LOCAL E EFETUOU ALGUNS DISPAROS PARA O ALTO E OUTROS EM DIREÇÃO A CHÁCARA, ACERTANDO UM DISPARO NA PAREDE INTERNA DA EDÍCULA, ONDE SE ENCONTRAVAM VÁRIAS PESSOAS E OUTRO DE RASPÃO EM UM DOS VEÍCULOS ESTACIONADOS NO LOCAL. VALE SALIENTAR QUE NENHUMA PESSOA FICOU FERIDA, PORÉM SEGUNDO RELATO DAS PESSOAS NO LOCAL, UM DOS DISPAROS ACERTOU PRÓXIMO DELES. DIANTE DOS FATOS APRESENTADOS, AS EQUIPES INICIARAM AS DILIGÊNCIAS, ENCONTRANDO O O AUTOR NAS IMEDIAÇÕES DO LOCAL, QUE FOI RECONHECIDO. SENDO ASSIM, O AUTOR FOI ALGEMADO, PARA RESGUARDAR A INTEGRIDADE FÍSICA DA EQUIPE, DO AUTOR E EVITAR UMA POSSÍVEL FUGA, FOI ENCAMINHADO AO HOSPITAL MUNICIPAL DE CONGONHINHAS E POSTERIORMENTE A DELEGACIA DE POLÍCIA DE CONGONHINHAS. A GUARNIÇÃO DE SANTO ANTÔNIO DO PARAÍSO INICIOU AS DILIGÊNCIAS NA RESIDÊNCIA DO DO AUTOR, EM BUSCA DA REFERIDA ARMA DE FOGO, E EM CONTATO COM A ESPOSA DO MESMO, NÃO AUTORIZOU A ENTRADA DA EQUIPE DENTRO DA RESIDÊNCIA, COM A JUSTIFICATIVA DE CONTER CRIANÇAS NO LOCAL. PORÉM A ARMA DE FOGO , UM REVÓLVER MARCA TAURUS CALIBRE 38, SEM REGISTRO, FOI LOCALIZADA NA PARTE EXTERNA DA RESIDÊNCIA, COM DOIS CARTUCHOS DEFLAGRADOS NO TAMBOR, SENDO TAMBÉM ENCAMINHADA PARA A POLÍCIA CIVIL.
ANDIRÁ: CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL
DURANTE POLICIAMENTO, NA MODALIDADE PONTO BASE, NO RECINTO DE FESTAS DE ANDIRÁ, APROXIMADAMENTE AS 19:00, ONDE SE REALIZAVA A FACIA, A GUARNIÇÃO ROTAM, CIENTE DA POSSIBILIDADE DE QUE O PROCURADO POR MANDADO DE PRISÃO CRIMINAL EXPEDIDO PELO JUÍZO DE DIREITO DE ANDIRÁ, PODERIA ESTAR NO LOCAL, PASSOU A OBSERVAR O PÚBLICO QUE DEIXAVA O RECINTO AO FIM DA FESTIVIDADE, MOMENTO EM QUE FOI POSSÍVEL VISUALIZAR O INDIVÍDUO DEIXANDO O ESPAÇO PÚBLICO, ONDE FOI SUBMETIDO A ABORDAGEM E REVISTA PESSOAL. SIMULTANEAMENTE FOI ORIENTADO QUANTO A EXISTÊNCIA DE MANDADO DE PRISÃO, OPTANDO POR ACOMPANHAR A EQUIPE DE FORMA AMIGÁVEL E TOMANDO CIÊNCIA DE SEUS DIREITOS LEGAIS, INCLUSIVE DE SER ASSISTIDO POR ADVOGADO. POR CONSEGUINTE, O INDIVIDUO FOI ENCAMINHADO AO HOSPITAL LOCAL PARA CERTIFICAR SUA INTEGRIDADE FÍSICA E, POSTERIORMENTE, ENTREGUE NA CADEIA PÚBLICA DE ANDIRÁ.
SANTA MARIANA: AMEAÇA/ DANO
AS 23:30, A EQUIPE POLICIAL FOI ACIONADA ATRAVÉS DA CENTRAL 190, DANDO CONTA QUE NA ANTÔNIO RODRIGUES TERIA ALGUMAS PESSOAS EM FRENTE A RESIDÊNCIA AMEAÇANDO A MORADORA. QUE A EQUIPE CHEGANDO AO LOCAL VISUALIZOU DOIS MASCULINOS PRÓXIMO A UM VEÍCULO GOLF PRETO ESTACIONADO, EM SEGUIDA SAIU DE DENTRO DA RESIDÊNCIA VIZINHA UM SENHOR DE 30 ANOS, DIZENDO QUE FORAM ATÉ RESIDÊNCIA DE SUA NAMORADA, FAZER AMEAÇAS E JOGARAM PEDRAS EM SEU VEÍCULO, PODENDO SE VER DANOS NO PARA BRISA. QUE POSTERIORMENTE IDENTIFICADOS COMO DOI JOVENS DE 20 E 21 ANOS. CABE RESSALTAR QUE O TEMPO TODO O INDIVIDUO DE 21 ANOS, PROFERIA AMEAÇAS CONTRA A VITIMA, DIZENDO QUE VAI MATAR ELE. A VÍTIMA, CERCA DE UMA HORA ANTES FOI ATÉ O PELOTÃO DE SANTA MARIANA E REGISTROU UM BOLETIM DE OCORRÊNCIA DE AMEAÇA, CONTRA O MESMO OCORRIDO HORAS MAIS CEDO NO DISTRITO DO PANEMA. A EQUIPE TENTOU ORIENTAR AS PARTES, NO ENTANTO O INDIVIDUO MUITO ALTERADO E AFIRMANDO QUE VAI MATAR O SOLICITANTE SE FEZ NECESSÁRIO ENCAMINHAR AS PARTES PARA DELEGACIA DE CORNÉLIO PROCÓPIO ONDE FOI CONFECCIONADO O BOLETIM DE OCORRÊNCIA.