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2 min de leitura
23 Sep
23Sep

21 À 22 DE SETEMBRO DE 2024.

SÃO JERÔNIMO DA SERRA: LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMESTICA

A EQUIPE ESTAVA EM PATRULHAMENTO NAS PROXIMIDADES A RUA SALVATORE DENORA, QUANDO AVISTOU UMA MULHER NO MEIO DA VIA ACENANDO PARA A VIATURA E CHORANDO. DE IMEDIATO A EQUIPE SE APROXIMOU E A MESMA PEDIA SOCORRO DIZENDO QUE FOI AGREDIDA PELO SEU MARIDO E ESSE SE ENCONTRAVA DENTRO DA RESIDÊNCIA. NA CASA DE ESQUINA A EQUIPE AVISTOU O AUTOR IDENTIFICADO POSTERIORMENTE COMO SENDO UM INDIVÍDUO DE 19 ANOS, ONDE FOI DADO VOZ DE ABORDAGEM SENDO QUE ESTE OBEDECEU VINDO ATÉ A CALÇADA. FOI REALIZADO REVISTA PESSOAL E NADA DE ILÍCITO ENCONTRADO. INDAGADO SOBRE A POSSÍVEL AGRESSÃO RELATOU QUE HOUVE APENAS UMA DISCUSSÃO. DIANTE DO DESEJO DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA FOI DADO VOZ DE PRISÃO AO MESMO. EM RELATO, A VÍTIMA DE 24 ANOS, AFIRMOU TER SOFRIDO AGRESSÕES COM SOCO E CABO DE VASSOURA NAS COSTAS, APÓS TEREM UMA DISCUSSÃO. A VIZINHA DE ESQUINA PRESENCIOU AS AGRESSÕES DO AUTOR E SE PRONTIFICOU EM TESTEMUNHAR O OCORRIDO CONTRA A VÍTIMA. DIANTE DOS FATOS OS ENVOLVIDOS FORAM ENCAMINHADOS PARA A DELEGACIA DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA E APRESENTADOS A AUTORIDADE DE PLANTÃO PARA OS DEVIDOS PROCEDIMENTOS.

CORNÉLIO PROCÓPIO: CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL

POR VOLTAS DAS 17:30, A EQUIPE ROTAM REALIZAVA PATRULHAMENTO PELO BAIRRO VILA INDEPENDÊNCIA QUANDO VISUALIZOU UM INDIVÍDUO TRANSITANDO A PÉ PELA VIA SE TRATANDO DE UM HOMEM DE 34 ANOS, O QUAL JÁ ERA DE CONHECIMENTO DA EQUIPE POLICIAL HAVER UM MANDADO DE PRISÃO EM SEU DESFAVOR DIANTE DA CONFIRMAÇÃO VIA SISTEMA, CONFIRMANDO QUE ESTÁ EM ABERTO UM MANDADO DE PRISÃO, O MESMO FOI CIENTIFICADO, DADO VOZ DE PRISÃO NO LOCAL, LIDO SEUS DIREITOS CONSTITUCIONAIS E NA SEQUÊNCIA PASSOU POR ATENDIMENTO NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CORNÉLIO PROCÓPIO PARA ELABORAÇÃO DE LAUDO MÉDICO POSTERIORMENTE FOI ENTREGUE NO SETOR CARCERÁRIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO.

CORNÉLIO PROCÓPIO: DEIXAR DE PRESTAR SOCORRO EM ACIDENTE COM VITIMA

POR VOLTA DAS 23:00, FOI REPASSADO VIA COPOM QUE UM VEÍCULO GOL DE COR PRETA HAVIA SE ENVOLVIDO EM UM ACIDENTE NA CIDADE CORNÉLIO PROCÓPIO, E POSTERIORMENTE SE EVADIDO SENTIDO SANTA MARIANA. SENDO ASSIM, A EQUIPE RAPIDAMENTE SE DESLOCOU AO TREVO QUE DA ACESSO A CIDADE E POUCO MINUTOS DEPOIS FOI VISUALIZADO UM VEÍCULO COM AS CARACTERÍSTICAS CITADAS. DIANTE DO FATO A EQUIPE POLICIAL DEU VOZ DE ABORDAGEM AO CONDUTOR, A QUAL ACATOU IMEDIATAMENTE A ORDEM, EM REVISTA PESSOAL NADA DE ILÍCITO FORA LOCALIZADO, FEITO BUSCA NO VEÍCULO E CONSULTA VIA SESP/INTRANET, NADA CONSTA DE IRREGULARIDADES. QUE O VEÍCULO VW/GOL 1.0 DE COR PRETA, EMPLACAMENTO SANTA MARIANA, ESTAVA COM DANOS NA LATERAL DA PORTA TRASEIRA DO LADO ESQUERDO. PERGUNTADO AO CONDUTOR POSTERIORMENTE IDENTIFICADO COMO SENDO UM HOMEM DE 31 ANOS, O QUE HAVIA ACONTECIDO, ACABOU CONFIRMANDO QUE SE ENVOLVEU EM UM ACIDENTE EM CORNÉLIO E SE EVADIU DO LOCAL PORQUE COMEÇARAM A CHUTAR SEU VEÍCULO E FAZER AMEAÇAS. DIANTE DO FATO O MESMO FOI CONDUZIDO ATÉ PELOTÃO DE POLÍCIA DE SANTA MARIANA ONDE FOI OFERECIDO O TESTE DO ETILÔMETRO, A QUAL RESULTOU NO VALOR= 0,61 MG/L. QUE DIANTE O FATO O MESMO FOI ENCAMINHADO AO HOSPITAL SANTA ALICE PARA EXAME DE CORPO DELITO E POSTERIORMENTE A DELEGACIA DE CORNÉLIO PROCÓPIO EM ENTREGUE A AUTORIDADE POLICIAL PARA APRECIAÇÃO.

ITAMBARACÁ: VIOLÊNCIA DOMESTICA – LESÃO CORPORAL

POR VOLTA DAS 23:00, A EQUIPE POLICIAL MILITAR FOI DETERMINADA VIA SADE A COMPARECER NA RUA JOSÉ MARTINS DE OLIVEIRA, NA CIDADE DE ITAMBARACÁ, TENDO EM VISTA QUE SEGUNDO A SOLICITANTE A MESMA JUNTAMENTE COM SUA FILHA MENOR HAVIAM SIDO AGREDIDAS PELO SUA CONVIVENTE DE NOME ANDERSON. DIANTE DOS FATOS A EQUIPE POLICIAL SE DESLOCOU AO LOCAL ONDE ENTROU EM CONTATO COM A SOLICITANTE DE 31 ANOS, A QUAL PASSOU A RELATAR QUE HÁ 1 E 4 MESES ESTÁ CONVIVENDO COM UM INDIVÍDUO DE 34 ANOS E NESTA DATA, NO ENDEREÇO LOCALIZADO NA RUA ARISTIDES MARTINS DE OLIVEIRA, NO DISTRITO DE SÃO JOAQUIM DO PONTAL, A MESMA JUNTAMENTE COM SUA FILHA MENOR DE IDADE (14 ANOS) FORAM VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMESTICA POR PARTE DO CONVIVENTE. RELATOU AINDA QUE ESTAVA EM SUA CASA E NA PARTE DA NOITE O AGRESSOR CHEGOU ALTERADO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL E POR MOTIVOS DE CIÚMES COMEÇOU A PUXAR O CABELO DA SOLICITANTE TENTANDO AGREDIR A MESMA COM TAPAS, MOMENTO EM QUE SUA FILHA TENTOU SEPARAR A SITUAÇÃO E EVITAR DE SUA MÃE SER AGREDIDA PELO CONVIVENTE. NESTE INSTANTE, SEGUNDO RELATO DA VÍTIMA, O CONVIVENTE COMEÇOU A QUEBRAR OS MÓVEIS DA RESIDÊNCIA, OCASIONANDO UM CORTE NO PÉ ESQUERDO DE SUA FILHA, OCASIONADO POR ALGUM OBJETO DE VIDRO QUEBRADO PELO AUTOR. NESTE MOMENTO A SOLICITANTE RELATOU QUE DEIXOU A RESIDÊNCIA JUNTAMENTE COM SUAS QUATRO FILHAS QUE TAMBÉM RESIDEM NO LOCAL E FORAM LEVADAS A CIDADE DE ITAMBARACÁ PELO SEU IRMÃO. A EQUIPE POLICIAL NÃO VISUALIZOU LESÃO NA SOLICITANTE, CONTUDO NO PÉ ESQUERDO DA MENOR FOI POSSÍVEL VERIFICAR UM CORTE E UM SANGRAMENTO. A SOLICITANTE FOI ORIENTADA SOBRE OS PROCEDIMENTOS CABÍVEIS, A QUAL RELATOU SEU DESEJO EM REPRESENTAR CRIMINALMENTE CONTRA O AUTOR DOS FATOS E TAMBÉM DE REPRESENTAR POR SUA FILHA MENOR A QUAL É SUA REPRESENTANTE LEGAL. APÓS, A EQUIPE SE DESLOCOU AO DISTRITO DE SÃO JOAQUIM DO PONTAL, ONDE NO ENDEREÇO CITADO, DIANTE DO ESTADO FLAGRANCIAL E DA VONTADE DE REPRESENTAÇÃO POR PARTE DA VÍTIMA, A EQUIPE ADENTROU A RESIDÊNCIA ONDE LOCALIZOU O AUTOR NO INTERIOR DO QUARTO DORMINDO, SENDO EMANADA VOZ DE ABORDAGEM, A QUAL FOI PRONTAMENTE ACATADA E EM BUSCA PESSOAL NADA DE ILÍCITO FOI LOCALIZADO JUNTO AO MESMO. A EQUIPE POLICIAL, APÓS LER SEUS DIREITOS CONSTITUCIONAIS, QUESTIONOU O MESMO SOBRE OS FATOS, SENDO QUE ANDERSON CONFIRMOU A AUTORIA DELITIVA, INFORMANDO QUE REALMENTE VEIO A QUEBRAR OS MÓVEIS DA CASA E TENTOU AGREDIR SUA CONVIVENTE, SENDO ENTÃO DADA VOZ DE PRISÃO AO AUTOR PELOS DELITOS MENCIONADOS. AS  PARTES FORAM ENCAMINHADAS AO HOSPITAL DE ITAMBARACÁ PARA LAUDO DE LESÃO E POSTERIORMENTE ENTREGUES NA CENTRAL DE FLAGRANTE DA CIDADE DE ITAMBARACÁ PARA APRECIAÇÃO DA AUTORIDADE POLICIAL.

ASSAÍ: ATENDIMENTO DE ACIDENTE

POR VOLTA DAS 06:00, A EQUIPE POLICIAL FOI ACIONADA PELO CORPO DE BOMBEIRO CIVIL DESTA URBE, PARA COMPARECER ATÉ A PR-090, PRÓXIMO AO TREVO DA COPASA, ONDE O SEGUNDO SOLICITANTE HAVIA OCORRIDO UM ACIDENTE. A EQUIPE ENTÃO DESLOCOU-SE ATÉ O LOCAL E FEZ A SINALIZAÇÃO DA ÁREA A FIM DE EVITAR TRANSTORNOS, ATÉ QUE CHEGASSE A VIATURA DO BPRV. APÓS TODOS OS PROCEDIMENTOS SEREM FEITOS À EQUIPE RETORNOU AO PATRULHAMENTO.

RANCHO ALEGRE: ATENDIMENTO DE ACIDENTE

EQUIPE POLICIAL PRESTOU APOIO EM UMA OCORRÊNCIA NA RODOVIA PR 443 EM RANCHO ALEGRE, ONDE DOIS VEÍCULOS TERIAM COLIDIDO, NO LOCAL HAVIAM DOIS VEÍCULOS SENDO UMA MOTO DE COR PRETA E UMA SAVEIRO DE COR PRETA, FORA REALIZADO CONTATO COM A POLÍCIA RODOVIÁRIA ESTADUAL A QUAL SE FIZERAM PRESENTES NO LOCAL E ASSUMIRAM TODA A SITUAÇÃO, DIANTE DOS FATOS EQUIPE DESLOCOU DO LOCAL. VALE INFORMAR QUE AS VÍTIMAS DO ACIDENTE JÁ HAVIAM SIDO SOCORRIDAS E ENCAMINHADAS PARA O HOSPITAL. 

22 À 23 DE SETEMBRO DE 2024.

CONGONHINHAS: FURTO SIMPLES

POR VOLTA DAS 10:00, A EQUIPE FOI ACIONADA E INFORMADA DE QUE NA RUA MANOEL ANTÔNIO DE PAIVA UM FURTO TERIA OCORRIDO. MUNIDO DESSAS INFORMAÇÕES ESSA GUARNIÇÃO SE DESLOCOU IMEDIATAMENTE ATE O LOCAL E CONSTATOU A VERACIDADE DOS FATOS, EM CONTATO COM A VITIMA, UM SENHOR DE 35 ANOS, O MESMO RELATOU QUE POPULARES O INFORMOU QUE POR VOLTA DAS DUAS HORAS DA MANHÃ DO DOMINGO, DOIS INDIVÍDUOS EM UMA MOTOCICLETA FURTARAM TODA FIAÇÃO (CHICOTE COMPLETO) DE UMA CAMIONETE, CAMIONETE ESSA QUE É DE PROPRIEDADE DE UM CLIENTE E QUE ESTARIA EM SUA OFICINA PARA CONSERTO, RELATOU AINDA QUE O PREJUÍZO FOI DE APROXIMADAMENTE UM MIL REAIS (R$ 1.000,00). SENDO ASSIM ESSA EQUIPE INICIOU AS BUSCAS NO INTUITO DE LOCALIZAR OS POSSÍVEIS AUTORES DO FURTO, E ORIENTOU A VITIMA SOBRE TODAS AS PROVIDENCIAS CABÍVEIS.

SANTA MARIANA: ADQUIRIR, VENDER, FORNECER E OU PRODUZIR DROGAS

POR VOLTA DAS 10:30, A EQUIPE POLICIAL, APÓS DENÚNCIAS ANÔNIMAS, DESLOCOU-SE ATÉ A RUA NOSSA SENHORA DO ROCIO, LOCAL JÁ CONHECIDO PELO TRÁFICO DE DROGAS. AS DENÚNCIAS RELATARAM QUE UMA MENOR DE 15 ANOS, QUE JÁ É CONHECIDA NO MEIO POLICIAL E JÁ FOI APREENDIDA POR TRÁFICO DE DROGAS, E QUE AGORA ESTÁ SENDO RESPONSÁVEL PELO RECOLHIMENTO DE DINHEIRO DAS VENDAS DE DROGAS NA CIDADE.NO LOCAL, A EQUIPE VISUALIZOU A MENOR, ONDE AO AVISTAR A VIATURA, ELA DEMONSTROU NERVOSISMO, SEGURANDO ALGO NAS MÃOS. FOI REALIZADA A ABORDAGEM E, POR SE TRATAR DE UMA MULHER TRANS., NÃO FOI PROCEDIDA A BUSCA PESSOAL. SOLICITOU-SE QUE A MESMA RETIRASSE OS OBJETOS DE SEU BOLSO, RESULTANDO NA APREENSÃO DE QUATRO PORÇÕES DE SUBSTÂNCIA ANÁLOGA À MACONHA EMBALADAS EM PLÁSTICO AMARELO QUE ESTAVAM NA SUA MÃO, ALÉM DA QUANTIA DE R$470,00 QUE ESTAVAM NOS BOLSOS. TAMBÉM FOI ENCONTRADO UM CELULAR SAMSUNG SM-G610, DESBLOQUEADO PARA PERÍCIA.VALE SALIENTAR QUE NA PRIMEIRA APREENSÃO POR TRÁFICO DE DROGAS, DURANTE APREENSÃO, APÓS OS PROCEDIMENTOS NA DELEGACIA E NA PRESENÇA DE SUA MÃE, DOS POLICIAIS MILITARES E DO CONSELHO TUTELAR, A MENOR DESDENHOU DA JUSTIÇA, DA POLÍCIA MILITAR E DOS PROCEDIMENTOS, AFIRMANDO QUE IRIA CONTINUAR TRAFICANDO POR SER MENOR DE IDADE E QUE SUA APARÊNCIA FÍSICA ERA MAIS IMPORTANTE QUE QUALQUER CONSEQUÊNCIA JUDICIAL. NA OCASIÃO, ELA AFIRMOU QUE VOLTARIA A TRAFICAR, SEM TEMOR DE PUNIÇÃO, POIS ACREDITAVA QUE SUA CONDIÇÃO DE MENOR IMPEDIA QUALQUER PRISÃO EFETIVA.NESTA APREENSÃO NOVAMENTE ADOTOU A MESMA POSTURA DESAFIADORA, REITERANDO QUE, POR SER MENOR, A JUSTIÇA NÃO PODERIA PRENDÊ-LA E QUE CONTINUARIA NO TRÁFICO DE DROGAS, DEMONSTRANDO DESPREZO PELAS CONSEQUÊNCIAS LEGAIS.APÓS A APREENSÃO DA MENOR, O DINHEIRO E OS ENTORPECENTES FORAM CONDUZIDOS À DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CORNÉLIO PROCÓPIO PARA OS DEVIDOS PROCEDIMENTOS LEGAIS. A MÃE DA MENOR, ACOMPANHOU TODO O PROCESSO, INCLUINDO O EXAME DE CORPO DE DELITO, SEM CONSTATAÇÃO DE LESÕES.

SÃO SEBASTIÃO DA AMOREIRA: CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA EM RAZÃO DA INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL

POR VOLTA DAS 19:00, A EQUIPE POLICIAL FOI ACIONADA, PARA COMPARECER NA RUA JOAO SIMÃO FIGUEIREDO, ONDE SEGUNDO RELATO DO SOLICITANTE TERIA ACONTECIDO UM ATROPELAMENTO DE UM VEÍCULO A UM  PEDESTRE. CHEGANDO NO LOCAL A VÍTIMA JÁ HAVIA SIDO REMOVIDA PARA O HOSPITAL, E O VEÍCULO, FIAT/UNO MILLE, SE ENCONTRAVA PRÓXIMO AO LOCAL DO OCORRIDO. FOI CHECADO A DOCUMENTAÇÃO DO VEÍCULO, QUE NÃO APRESENTAVA NENHUMA PENDÊNCIA EM SEU DESFAVOR, SENDO ASSIM O VEÍCULO FOI LIBERADO AINDA NO LOCAL, E RETIRADO PELO CUNHADO DO PROPRIETÁRIO, QUE É DEVIDAMENTE HABILITADO. APÓS COLHER INFORMAÇÕES COM TRANSEUNTES QUE ESTAVAM NO LOCAL A EQUIPE DESLOCOU ATÉ A UNIDADE DE SAÚDE DO MUNICÍPIO, ONDE SE ENCONTRAVAM A VÍTIMA, UM HOMEM DE 60 ANOS, COMO  TAMBÉM O CONDUTOR DO VEÍCULO, UM HOMEM DE 64 ANOS, QUE SE COLOCOU A DISPOSIÇÃO PARA PRESTAR TODA AJUDA NECESSÁRIA, BEM COMO ARCAR COM POSSÍVEIS CUSTOS DE MEDICAMENTOS. POSTERIORMENTE O CONDUTOR, FOI CONDUZIDO PARA O DESTACAMENTO MILITAR DESSA URBE ONDE FOI OFERECIDO AO MESMO O TESTE DE ETILÔMETRO, PORÉM O MESMO SE RECUSOU A FAZÊ-LO. O CONDUTOR APRESENTAVA SINAIS  VISÍVEIS DE EMBRIAGUEZ, COMO FALA DESCONEXA, ODOR ETÍLICO E DIFICULDADE MOTORA ALÉM DE OLHOS AVERMELHADOS. A FAMÍLIA DO CONDUTOR TAMBÉM ESTEVE PRESENTE NO DESTACAMENTO POLICIAL, E TAMBÉM SE COLOCOU A DISPOSIÇÃO DA VÍTIMA. DIANTE DOS FATOS O CONDUTOR FOI AUTUADO EM FLAGRANTE POR EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E CONDUZIDO PRIMEIRAMENTE PARA A UNIDADE DE SAÚDE, PARA SER FEITO O LAUDO DE LESÃO MÉDICA, E POSTERIORMENTE PARA A 34 DELEGACIA DE ASSAÍ PARA FICAR A DISPOSIÇÃO DAS AUTORIDADES COMPETENTES.

ASSAÍ: VIOLÊNCIA DOMESTICA

CONFORME SOLICITADO VIA 190, ESTA EQUIPE POLICIAL SE DESLOCOU ATÉ A RUA TANCREDO NEVES, PARA VERIFICAR UMA POSSÍVEL VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AO CHEGAR NO LOCAL, FOI FEITO CONTATO COM A SOLICITANTE IDENTIFICADA COMO SENDO UMA MULHER DE 37 ANOS, A QUAL RELATOU QUE SEU MARIDO IDENTIFICADO COMO UM HOME DE 37 ANOS, TERIA A AGREDIDO APÓS UMA DISCUSSÃO, COM UM SOCO NO OLHO ESQUERDO, E TERIA TENTANDO ENFORCA-LA.  SEGUNDO A SOLICITANTE, ELES POSSUEM UMA RELAÇÃO A APROXIMADAMENTE 15 ANOS, E POSSUEM 2 FILHOS. A VÍTIMA RELATA QUE AS BRIGAS SÃO COMUNS, E QUE QUANDO INGERE BEBIDAS ALCOÓLICAS, O MESMO FICA AGRESSIVO. ANTES DA CHEGADA DA EQUIPE ELE SE EVADIU DO LOCAL, DIZENDO QUE IRIA COLOCAR FIM A PRÓPRIA VIDA. DIANTE DOS FATOS, A EQUIPE FEZ PATRULHAMENTO POR TODA EXTENSÃO DO MUNICÍPIO AFIM DE LOCALIZÁ-LO, PORÉM SEM ÊXITO. ASSIM SENDO O BOLETIM FOI LAVRADO, E A VÍTIMA FOI ORIENTADA QUANTO AO PRAZO DE REPRESENTAÇÃO.

CORNÉLIO PROCÓPIO: LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMESTICA

POR VOLTA DAS 01:00, APÓS SOLICITAÇÃO A EQUIPE POLICIAL DESLOCOU ATÉ A EXTENSÃO DA AV. DOM PEDRO, JARDIM PANORAMA E DURANTE O DESLOCAMENTO SE DEPAROU COM UM HOMEM DE 37 ANOS, O QUAL INFORMOU QUE ESTAVA NA RESIDÊNCIA DA SUA MÃE, UMA SENHORA DE 56 ANOS, E O CONVIVENTE DA MESMA, DE 31 ANOS, AGREDIU A MESMA NESTA DATA, SENDO QUE POR ESTE MOTIVO OCORREU UM DESENTENDIMENTO ENTRE O FILHO DA VÍTIMA E O COMPANHEIRO. CHEGANDO NO LOCAL, EM CONTATO COM A SRA. A MESMA INFORMOU QUE ESTÁ SOFRENDO AGRESSÃO FÍSICA EM TORNO DE 4 ANOS, QUE A PENÚLTIMA VEZ QUE APANHOU FOI COM UMA PÁ DE PEDREIRO ONDE A VÍTIMA FICOU TODA LESIONADA. NESTA DATA, RELATOU QUE O AUTOR DESFERIU UM SOCO EM SUA TESTA, LESIONANDO-A, SENDO QUE NESTE MOMENTO SEU FILHO AINDA NÃO ESTAVA NO LOCAL. APÓS A CHEGADA DO FILHO O AUTOR COMEÇOU A BATER POR DIVERSAS VEZES COM O CONTROLE REMOTO DA TV NA CABEÇA DA VÍTIMA, MOMENTO EM QUE O FILHO INTERVIU. O AUTOR ESTAVA A TODO MOMENTO ALTERADO, APARENTANDO TER REALIZADO USO DE SUBSTÂNCIA LÍCITA OU ILÍCITA. DIANTE DO EXPOSTO AS PARTES FORAM ENCAMINHADAS NO PRIMEIRO MOMENTO ATÉ A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA PARA REALIZAÇÃO DO LAUDO MÉDICO E POSTERIORMENTE ATÉ A 11° SDP E APRESENTADO A AUTORIDADE COMPETENTE.