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24 Sep
24Sep

José Marcos Lopes - Especial para o Grupo Folha de Londrina

Para a cientista política e professora universitária Karolina Roeder, a maioria dos partidos está legislando mais uma vez em causa própria ao atuar em conjunto para aprovar mudanças nas regras eleitorais. “A esquerda e a direita estão se unindo para anistiar os próprios partidos, ou seja, eles mesmos”, criticou a doutora em Ciência Política. “Foi a terceira anistia dada aos partidos. Eles estão olhando para 2024, para que não sejam punidos, como estamos vendo agora, com cassações por causa de fraudes nas cotas de gênero. Mudam a lei para não terem problemas futuros”.

Para valer já nas eleições municipais de 2024, as novas regras eleitorais devem ser aprovadas pelo Congresso até 5 de outubro.

Ela diz não ver necessidade de uma grande reforma, mas de respeito às regras estabelecidas nos anos anteriores. “Reformas pontuais ajudam, como a obrigação de destinar ao menos 30% do Fundo Eleitoral para campanhas de mulheres e o fim das coligações proporcionais. Pequenas mudanças já ajudam, mas deveríamos ter menos mudanças. O problema é que no Brasil temos mudanças a cada dois anos no mínimo. Não dá tempo para os eleitores e classe política assimilarem as regras”. 

Especialista em Direito Eleitoral, a advogada Juliana Bertholdi diz ver com preocupação a nova regra para punir partidos com contas rejeitadas ou que não apresentem a prestação de contas. “Atualmente, há possibilidade de sanção aos partidos em qualquer período e eles devem prestar contas todos os anos, se tiver algum problema pode haver o bloqueio total do Fundo Partidário. A nova previsão é que não serão aplicadas sanções a partidos no segundo semestre de anos eleitorais. O partido poderá continuar manipulando recursos e empenhando contas, isso me parece um certo desprezo com o dinheiro público”.

Para a advogada, falta unidade à legislação eleitoral. Segundo estudo dos pesquisadores Arthur Fisch e Lara Mesquita, da Fundação Getúlio Vargas, em 14 anos o Congresso Nacional aprovou 19 alterações. “A legislação eleitoral tem partes anteriores à Constituição de 1988, leis fundamentais da década de 1990 e uma série de emendas”, explicou Juliana Bertholdi. "Ao invés de concentrar essas normativas, como hoje é com o Código Penal e o Código Civil, o Congresso passa mais uma vez uma reforma apressada, sem um debate profundo. Ao invés de tentar transformar em um sistema coeso, adiciona ainda mais retalhos a essa colcha”, critica.