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google.com, pub-7850997522645995, DIRECT, f08c47fec0942fa0por Guilherme Fortunato RIC (Foto: divulgação / Câmara de Curitiba)
O servidor Antônio Carlos Pires Rebello, foi exonerado da Prefeitura de Curitiba nesta terça-feira (1º) depois do vazamento de um áudio que indica que ele pressionou funcionários da administração municipal a doar dinheiro para a campanha de Eduardo Pimentel (PSD).
Rebello era superintendente de tecnologia da prefeitura. O áudio foi revelado pelo portal Metrópoles, que divulgou que os funcionários foram pressionados a comprar convites para um jantar em apoio a candidatura do vice-prefeito por até R$ 3 mil.
Em nota, a coligação que apoia Pimentel disse que repudia qualquer ação que possa configurar em ameaça a servidores públicos. Veja na íntegra:
“A campanha ainda ressalta que trata-se de uma situação isolada e que o servidor agiu com base em seu julgamento pessoal, sem nenhum direcionamento da Campanha. A coligação também declara que trabalha com os recursos do Fundo Eleitoral e com captação de recursos de pessoas físicas no limite da lei. Ainda esclarece que o evento foi organizado pelo PSD Estadual e não pelo candidato”.
O que diz a prefeitura sobre o servidor exonerado
A Prefeitura de Curitiba se manifestou sobre a exoneração do servidor e disse que repudia ações que possam constranger os servidores. Veja na íntegra:
“A Prefeitura de Curitiba repudia toda e qualquer atitude que possa configurar ameaça ou constrangimento a servidores públicos no exercício de suas funções. O prefeito Rafael Greca decidiu exonerar o superintendente de Tecnologia da Informação, Antonio Carlos Pires Rebello. De todo modo, os fatos serão apurados com o rigor necessário, respeitando o devido processo legal.
A Prefeitura esclarece ainda que a atitude do servidor em questão teve como base seu julgamento pessoal, sem orientação ou anuência da Secretaria de Administração, Gestão de Pessoal e Tecnologia da Informação, ou de outra instância da Prefeitura.
Desde o início do ano, todos os servidores municipais foram amplamente orientados sobre a legislação eleitoral vigente, conforme a Lei Federal 9.504/1997 e o Decreto Municipal 2.448/2023. Tais orientações foram detalhadas por meio de uma cartilha enviada por e-mail em fevereiro, abril e agosto, alertando para as regras claras que devem ser cumpridas durante o período eleitoral, assegurando o atendimento à população e evitando o favorecimento a candidatos”.