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google.com, pub-7850997522645995, DIRECT, f08c47fec0942fa0A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná confirmou a condenação de um homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná como mandante do assassinato da ex-companheira e do filho dela. O crime ocorreu em São Jerônimo da Serra, no Norte Pioneiro do estado, em 29 de setembro de 2020, quando um adolescente, a mando do réu, invadiu a casa da vítima à noite, arrombando a porta, e matou a tiros ela e a criança – na época, a mulher tinha 20 anos de idade, e seu filho, cinco anos.
Em agosto de 2023, o Tribunal do Júri de São Jerônimo da Serra condenou o mandante do homicídio a 47 anos de reclusão – no julgamento, os jurados acataram integralmente as teses do Ministério Público. O condenado recorreu, alegando nulidade do julgamento por suposto uso de provas ilícitas e, no mérito, sustentou que a decisão dos jurados seria manifestamente contrária à prova dos autos. O Ministério Público, por sua vez, recorreu para requerer a readequação das penas impostas.
Decisão unânime da 1ª Câmara Criminal do TJPR, recentemente comunicada ao MPPR, deu provimento ao recurso do Ministério Público, fixando a pena definitiva em 57 anos, 11 meses e 29 dias de reclusão em regime inicial fechado. Também por unanimidade de votos, foi negado provimento ao recurso do sentenciado, que já estava preso e permanecerá recolhido, uma vez que foi determinada a execução imediata da pena e negado o pedido de recorrer em liberdade.
Processo número 0001261-04.2020.8.16.0155
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